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Implante de Stent Cardíaco: Plano de Saúde não pode negar o procedimento

Conheça seus direitos e saiba o que fazer em caso de negativa do material

O stent cardíaco é um dispositivo fundamental para o tratamento de doenças coronarianas, sendo utilizado para desobstruir artérias e evitar complicações como infarto e insuficiência cardíaca. A angioplastia com implante de stent é um dos procedimentos mais realizados na cardiologia, garantindo maior qualidade de vida e prevenindo eventos cardiovasculares fatais.

Apesar da sua importância, muitos planos de saúde negam a cobertura do implante de stent, alegando restrições contratuais, ausência no rol da ANS ou existência de alternativas mais baratas. No entanto, essa negativa pode ser abusiva e ilegal, e os pacientes podem recorrer para garantir a realização do procedimento.

O Plano de Saúde é obrigado a cobrir o Implante de Stent?

Sim. O stent cardíaco deve ser coberto pelo plano de saúde sempre que houver indicação médica, pois a angioplastia coronária com implante de stent está incluída no Rol de Procedimentos da ANS e faz parte do tratamento de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Além disso, a Lei nº 9.656/1998 estabelece que os planos de saúde devem cobrir os procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas pelo contrato, incluindo intervenções médicas, cirurgias e dispositivos implantáveis como o stent.

Caso o médico prescreva a colocação de stent, o plano não pode recusar a cobertura sem uma justificativa técnica válida.

Por que os Planos de Saúde negam o Stent?

Os planos de saúde costumam negar a cobertura do stent cardíaco com argumentos como:

“O modelo de stent solicitado não está coberto.” – O médico é quem determina qual tipo de stent é mais adequado para o paciente. Se ele prescreveu um stent farmacológico ou de última geração, e houver justificativa clínica para isso, o plano deve fornecer o dispositivo indicado.

“O procedimento não é de urgência.” – Ainda que não seja uma emergência, o plano de saúde deve cobrir a angioplastia e o implante de stent sempre que houver indicação médica para prevenir complicações.

“O contrato não cobre esse tipo de material.” – Se o plano cobre a doença, também deve cobrir o tratamento necessário, incluindo cirurgias, internações e materiais utilizados no procedimento.

Se o plano de saúde negar a cobertura do stent cardíaco, o paciente pode contestar a decisão e exigir seus direitos.

O que fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde negar o implante de stent, siga estas etapas para contestar a recusa:

Solicite a negativa por escrito – O plano deve justificar formalmente a recusa.

Reúna toda a documentação médica – O laudo do médico assistente deve detalhar a necessidade do procedimento e do tipo de stent indicado.

Registre uma reclamação na ANS – A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir para garantir a cobertura.

Busque apoio jurídico – Se a negativa persistir, um advogado especializado pode ingressar com uma ação judicial para obrigar o plano de saúde a custear o procedimento.

Nos casos urgentes, é possível obter uma liminar na Justiça, garantindo a realização imediata do procedimento.

A Justiça tem garantido o Direito ao Implante de Stent?

Sim. Os tribunais têm decidido que os planos de saúde devem cobrir a colocação do stent sempre que houver indicação médica, pois:

A escolha do tratamento cabe ao médico, e não ao plano de saúde.

A negativa do procedimento pode colocar a vida do paciente em risco.

Casos de negativa indevida podem gerar indenização por danos morais.

Vejamos decisão recente (janeiro de 2025) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenando o Plano de Saúde a arcar com os custos do stent: 

APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE HOSPITAL PELA UTILIZAÇÃO DE MATERIAL EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JUÍZO DE PRIMEIRO QUE, POR MEIO DE SENTENÇA, CONDENOU A DENUNCIADA, OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, A ARCAR COM OS CUSTOS RELATIVOS AOS MATERIAIS EXIGIDOS PARA A INTERVENÇÃO MÉDICA. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.656/98 E NÃO ADAPTADO. PROCEDIMENTO VASCULAR. INTEPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTATUAIS À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA E EM ATENDIMENTO ÀS REGRAS CONTIDAS NO CDC. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE STENTS QUE SE MOSTRA ABUSIVA, NOS MOLDES DO QUE DISPÕE A SÚMULA 112 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES DEVE SER EXECUTADO DE ACORDO COM A SUA FINALIDADE PRECÍPUA DE CONFERIR À CONSUMIDORA PLENO AUXÍLIO À SAÚDE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RESSARCIMENTO DEVIDO À PARTE AUTORA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (0013654-66.2007.8.19.0208 – APELAÇÃO. Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES – Julgamento: 30/01/2025 – SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL))

Em diversas decisões judiciais, os planos de saúde foram obrigados a fornecer o stent e realizar o procedimento com urgência, especialmente quando o risco de infarto ou outras complicações cardiovasculares é elevado.

Conclusão

O implante de stent cardíaco é um procedimento essencial para pacientes com doença arterial coronariana, ajudando a prevenir infartos e outras complicações graves. Os planos de saúde são obrigados a cobrir esse procedimento sempre que houver recomendação médica, e qualquer negativa pode ser contestada.

Se o plano de saúde negou a cobertura do stent cardíaco, busque seus direitos e, se necessário, procure um advogado especializado para garantir o tratamento adequado. A Justiça tem reconhecido a importância desse procedimento e garantido a cobertura para os pacientes.

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