“Houve expressa prescrição médica do tratamento com o medicamento Stivarga (Regorafenibe), sendo este indispensável para o tratamento de neoplasia maligna metastática sarcoma de Ewing primário do tornozelo esquerdo com metástases pulmonares que acomete a parte agravada.”
“Descabe a ingerência da operadora de saúde quanto aos tratamentos indicados pelo profissional médico, não se admitindo, assim, a exclusão de determinada espécie de procedimento ou medicamento útil para o fim proposto, desde que a doença esteja coberta. Inclusive, tal entendimento está de acordo com orientação da Súmula número 102 deste E. Tribunal de Justiça, que assim dispõe: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
“No caso, a operadora não demonstrou a existência de outro medicamento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol para o tratamento do paciente. Sendo assim, a cobertura do medicamento de que necessita a autora, para o tratamento de sua moléstia, é devida.” Trechos retirados de: (TJSP; Agravo de Instrumento 2285123-11.2024.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2024; Data de Registro: 05/11/2024)
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