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Stivarga (Regorafenibe) e a Negativa do Plano de Saúde: Entenda seus direitos

Saiba como garantir a cobertura do Stivarga (Regorafenibe) pelo Plano de Saúde e como agir diante de uma negativa de custeio.

O Stivarga (Regorafenibe) é um medicamento essencial no tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo câncer colorretal metastático, tumor estromal gastrointestinal e hepatocarcinoma. Apesar de sua eficácia comprovada e aprovação pela Anvisa, muitos pacientes enfrentam a negativa de cobertura pelos Planos de Saúde. Este artigo aborda os direitos dos pacientes ao acesso ao Stivarga, como proceder diante de uma negativa e os fundamentos jurídicos que obrigam os Planos de Saúde a custearem o medicamento.

 

O que é o Stivarga (Regorafenibe)?

O Regorafenibe, comercializado como Stivarga, é um medicamento oral que inibe múltiplas proteínas quinase responsáveis pelo crescimento e disseminação de células cancerígenas. É indicado principalmente em casos de câncer avançado ou metastático, quando outras terapias se mostram ineficazes.

Indicações Comuns do Stivarga:

Câncer Colorretal Metastático: Quando os tratamentos convencionais já foram esgotados.

Tumor Estromal Gastrointestinal (GIST): Em pacientes que não responderam a outros medicamentos, como o Imatinibe.

Hepatocarcinoma: Em casos avançados de câncer de fígado.

 

Por que os Planos de Saúde negam a continuidade do tratamento?

As justificativas mais comuns utilizadas pelos planos de saúde para negar a continuidade do tratamento oncológico incluem:

“Medicamento Não Está no Rol da ANS”: Embora o rol da ANS liste tratamentos de cobertura obrigatória, ele não é considerado limitador pela Justiça brasileira. Portanto, tratamentos essenciais podem ser cobertos mesmo que não constem no rol.

“Uso Off-Label”: O uso de medicamentos fora das indicações aprovadas pela Anvisa é chamado de off-label, mas, se houver prescrição médica fundamentada, o plano não pode se recusar a cobrir o tratamento.

“Tratamento Experimental”: Muitas vezes, os planos classificam tratamentos inovadores ou mais recentes como experimentais, mesmo quando aprovados por órgãos reguladores.

“Custo Elevado”: O valor do tratamento não é uma justificativa legal para recusa, pois o direito à saúde e à vida é garantido pela Constituição Federal.

O Plano de Saúde é obrigado a custear o Stivarga?

Sim, tanto os planos de saúde quanto o SUS têm a obrigação de fornecer o Stivarga em casos devidamente justificados. Essa obrigação está fundamentada nos seguintes pontos:

Prescrição Médica Prevalece: A recomendação do médico assistente é soberana e deve ser respeitada.

Direito à Saúde e à Vida: Garantido pela Constituição Federal, o acesso a medicamentos essenciais é um direito inalienável.

Código de Defesa do Consumidor (CDC): Negativas abusivas de medicamentos podem configurar práticas ilegais.

 

Decisões Judiciais Reforçam os Direitos dos Pacientes

Os Tribunais brasileiros têm proferido decisões que obrigam tanto os planos de saúde a custear o Stivarga. Vejamos caso que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Plano de Saúde Bradesco fornecesse o medicamento: 

“Houve expressa prescrição médica do tratamento com o medicamento Stivarga (Regorafenibe), sendo este indispensável para o tratamento de neoplasia maligna metastática sarcoma de Ewing primário do tornozelo esquerdo com metástases pulmonares que acomete a parte agravada.”

“Descabe a ingerência da operadora de saúde quanto aos tratamentos indicados pelo profissional médico, não se admitindo, assim, a exclusão de determinada espécie de procedimento ou medicamento útil para o fim proposto, desde que a doença esteja coberta. Inclusive, tal entendimento está de acordo com orientação da Súmula número 102 deste E. Tribunal de Justiça, que assim dispõe: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

“No caso, a operadora não demonstrou a existência de outro medicamento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol para o tratamento do paciente. Sendo assim, a cobertura do medicamento de que necessita a autora, para o tratamento de sua moléstia, é devida.” Trechos retirados de: (TJSP;  Agravo de Instrumento 2285123-11.2024.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2024; Data de Registro: 05/11/2024)

Conclusão

O Stivarga (Regorafenibe) é um medicamento essencial para pacientes com câncer avançado, e sua cobertura é uma obrigação dos planos de saúde e do SUS. Negativas de cobertura podem ser contestadas judicialmente, garantindo que os pacientes tenham acesso ao tratamento necessário.

Se você ou um familiar está enfrentando dificuldades para obter o medicamento, procure um advogado especializado para garantir seus direitos. O acesso ao tratamento oncológico é um direito que não pode ser negado.

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