fbpx

Talazoparibe para câncer de mama: Plano de Saúde deve cobrir o medicamento?

Conheça os seus direitos e como é possível garantir o seu tratamento na Justiça.

O Talazoparibe é um medicamento indicado para o tratamento de câncer de mama metastático HER2-negativo em pacientes com mutação nos genes BRCA1 ou BRCA2. Ele pertence à classe dos inibidores de PARP, que atuam impedindo a reparação do DNA das células cancerígenas, levando à sua destruição.

Apesar de sua eficácia, muitos pacientes enfrentam negativas dos planos de saúde para a cobertura desse medicamento, sob justificativas como alto custo, ausência no rol da ANS ou uso off-label. Neste artigo iremos abordar a obrigatoriedade do Plano de Saúde em custear o medicamento quando houver indicação médica, tratando dos seguintes pontos: 

– “O que é o Talazoparibe?” 

– “O Plano de Saúde é obrigado a custear o medicamento?” 

– “Medicamento é registrado na Anvisa”. 

– “O que fazer diante de uma negativa do Plano de Saúde?”

O que é o Talazoparibe?

O Talazoparibe é um medicamento indicado para o tratamento de câncer de mama metastático HER2-negativo em pacientes com mutação nos genes BRCA1 ou BRCA2. Ele pertence à classe dos inibidores de PARP (poli-ADP-ribose polimerase), um grupo de fármacos que impedem a reparação do DNA das células cancerígenas, levando à sua destruição.

Esse medicamento é utilizado especialmente para pacientes que já passaram por outros tratamentos, como quimioterapia, e que necessitam de uma alternativa eficaz para reduzir a progressão do câncer e melhorar a qualidade de vida.

O Plano de Saúde é obrigado a custer o medicamento? 

Sim. Os planos de saúde são obrigados a fornecer o Talazoparibe quando houver indicação médica fundamentada.

A Lei nº 9.656/1998 determina que as operadoras devem cobrir o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui o câncer de mama. Ou seja, mesmo não estando no Rol da ANS, o medicamento deve ser custeado pelo convênio.

Medicamento possui Registro na Anvisa:

De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico, ainda que não conste no Rol da ANS. 

Vale lembrar ainda que a prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Dessa forma, como o medicamento Talazoparibe está registrado na ANVISA, deve sim ser custeado pelos Planos de Saúde quando solicitado pelo médico que acompanha o caso, ainda que não esteja no Rol da ANS.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde? Saiba o que fazer.

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de medicamentos essenciais, ou de alto custo, como o Talazoparibe, que deveriam ser custeados. Entretanto, se você receber uma negativa, não está desamparado, uma vez que a Justiça resguarda o consumidor.

Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano do medicamento, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos e receitas que indiquem a necessidade do uso do medicamento pelo seu médico assistente.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.

A ação contra o Plano de Saúde consiste em provar a sua relação como beneficiário, a violação do seu direito de cobertura do tratamento, e assim, demonstrar que se trata de uma negativa abusiva. Obrigando judicialmente o seu convênio a custear todo o tratamento. 

Fale com um Advogado

Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.

Contact Form Demo (#3)
Fale agora com um especialista
Precisa de ajuda?
Olá, precisa de ajuda?