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Telemedicina

A telemedicina tem se mostrado uma solução cada vez mais relevante na área da saúde, especialmente em tempos de pandemia e distanciamento social. Por meio de tecnologias de comunicação, pacientes podem ter acesso a serviços médicos à distância, de forma segura e conveniente.

A telemedicina tornou-se uma importante alternativa para consultas e tratamentos médicos, especialmente durante a pandemia da COVID-19. Essa modalidade de atendimento médico permite que os pacientes recebam cuidados médicos à distância, sem a necessidade de se expor a riscos adicionais em ambientes hospitalares e clínicas. O atendimento remoto também se tornou um facilitador de ampliação de assistência à saúde em regiões cujo acesso é deficitário e, portanto, a disponibilidade de profissionais especialistas torna-se reduzida ou até inexistente. O avanço científico-tecnológico na área da medicina é constante, o que possibilita, por meio da ferramenta da telemedicina, atendimento mais rápido e com relativa segurança em situações de emergência. Medida esta que está em consonância com os princípios do Código de Ética Médica, que expõe que a medicina será exercida com a utilização dos meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados.

Os médicos que praticam a telemedicina são obrigados a seguir os mesmos padrões éticos, legais e profissionais exigidos na prática médica convencional. Eles devem ser licenciados e ter a formação adequada para realizar consultas e tratamentos de forma segura e eficaz. Além disso, devem informar aos pacientes sobre os riscos e benefícios da telemedicina, incluindo os limites e as possibilidades dessa forma de atendimento. Porém, é importante deixar claro que existe liberdade de escolha ao médico, para decidir sobre a utilização, ou não, da telessaúde e também ao paciente, que pode recusar o atendimento por telessaúde, preferindo o presencial.

Outro ponto que merece atenção envolvendo a telemedicina é a privacidade e a proteção de dados pessoais. O armazenamento e a transmissão de informações de saúde devem seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança e a privacidade dos pacientes. Há ainda fiscalização realizada pelos CRMs, que manterão vigilância e avaliação das atividades de telemedicina, em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

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Regulamentação:

Fruto de consenso entre diversas entidades médicas, a Resolução CFM 2.314/2022 foi publicada em 5 de maio de 2022, oficializando a incorporação da teleconsulta entre os atendimentos remotos. Ao estabelecer limites, regras e responsabilidades que devem ser seguidas, a regulamentação da Telemedicina permite que médicos, pacientes e donos de estabelecimentos de saúde tenham mais segurança.

Entre outras determinações citadas acima firmadas com a regulamentação, como a proteção de dados, a liberdade de escolha dos médicos e pacientes, foram decididos também outras normas importantes que norteiam a telemedicina. O atendimento à distância poderá ser realizado por meio de sete diferentes modalidades:

TELECONSULTA: caracterizada como a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços.

TELECONSULTORIA: ato de consultoria mediado por TDICs entre médicos, gestores e outros profissionais, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde.

TELEINTERCONSULTA: Ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, por exemplo, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.

TELEDIAGNÓSTICO: A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet também passa a ser permitida e é definida como telediagnóstico. Nestes casos, o procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada.

TELECIRURGIA: É quando o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. Essa modalidade foi recentemente disciplinada pela Resolução CFM nº 2.311/2022, que regulamentou a cirurgia robótica no Brasil.

TELEVIGILÂNCIA: Também conhecido por telemonitoramento, consiste no ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes.

TELETRIAGEM: realizada por um médico para avaliação dos sintomas do paciente, à distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do mesmo ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.
De acordo com a nova resolução, o atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.

Embora tenha ganhado destaque apenas em 2020, devido a pandemia de COVID-19, a Telemedicina vem sendo discutida há muito tempo. Ocorre que em meio a tantas mudanças que a pandemia ocasionou, a Telemedicina se tornou uma prática recorrente e necessária, considerada uma vitória para a saúde brasileira.

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