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Tratamento médico em andamento impede que o Plano de Saúde seja cancelado.

Conheça os seus direitos e garanta a continuidade do seu tratamento custeado pelo Plano de Saúde

O cancelamento do plano de saúde por parte da operadora durante um tratamento médico em andamento é uma situação que pode gerar grande preocupação para os beneficiários. No entanto, essa prática pode ser considerada ilegal, pois coloca em risco a continuidade do atendimento e o direito fundamental à saúde.

Este artigo explica quando o plano de saúde pode ser cancelado, em quais situações a rescisão é abusiva e como o paciente pode fazer para garantir a manutenção do seu tratamento.

O Plano de Saúde pode cancelar o contrato unilateralmente?

A rescisão unilateral imotivada costuma acontecer quando a operadora não tem interesse naquele contrato, e isso se dá normalmente quando há custo elevado com tratamentos médicos. No entanto, essa prática deixa os beneficiários em uma posição vulnerável, sem alternativas claras para garantir sua assistência médica.

De início, vale lembrar que o Plano pode ser cancelado unilateralmente em casos específicos, as regras de cancelamento pelas operadoras dependem da modalidade de contratação do plano de saúde, vamos entender as modalidades:

Individual ou Familiar: são aqueles contratados diretamente por pessoas físicas, individualmente ou com seus dependentes.

Coletivo empresarial: a contratação é feita pelo empregador para seus funcionários e dependentes.

Coletivo por adesão: a contratação é feita por sindicatos, associações, cooperativas etc. para seus associados e dependentes.

Quando o Plano pode ser cancelado?

Somente os planos de saúde coletivos com 30 ou mais beneficiários podem ser rescindidos unilateralmente e sem justificativa pela Operadora, desde que o beneficiário não esteja em tratamento contínuo, de acordo com o princípio da continuidade do tratamento.

 Para isso, devem ser cumpridos três requisitos: 

(a) O contrato deve conter uma cláusula expressa que permita essa rescisão unilateral; 

(b) O contrato precisa estar em vigor há pelo menos 12 meses; e 

(c) Deve ser enviada uma notificação prévia ao contratante, com antecedência mínima de 60 dias.   

Mesmo com o direito à rescisão, o Tema 1082 do STJ obriga que, em casos de internamento ou tratamento de sobrevivência, a continuidade seja assegurada até a alta, com o beneficiário assumindo integralmente o pagamento.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Plano de Saúde pode cancelar o contrato durante um tratamento?

Se o paciente estiver em tratamento contínuo, a operadora do plano de saúde não pode cancelar unilateralmente o contrato sem garantir a continuidade do atendimento.

A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, determina que a rescisão contratual, que é diferente do cancelamento unilateral, pode ocorrer somente em duas hipóteses:

Por inadimplência do beneficiário (não pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses).
Por decisão do próprio consumidor, que pode solicitar o cancelamento do contrato a qualquer momento.

Entretanto, mesmo em caso de inadimplência, o cancelamento não pode ser imediato se o paciente estiver em tratamento contínuo para uma doença grave.

Direitos do Paciente com doenças graves: continuidade do tratamento garantida.

De acordo com a Lei 9.656/98 e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são proibidos de rescindir unilateralmente o contrato durante o tratamento de doenças graves, como o câncer. Essa proteção busca garantir que o paciente continue a receber o atendimento necessário até o término do tratamento, impedindo que ele seja desamparado em um momento crítico.

Mesmo em casos de inadimplência, a lei protege o beneficiário em tratamento, permitindo que ele regularize o pagamento para manter o contrato ativo, sem interrupção do tratamento.

Meu Plano cancelou o contrato durante tratamento, internação ou doenças graves.

Caso o plano de saúde cancele indevidamente o contrato durante tratamento médico, internação ou pacientes de doenças graves, o beneficiário tem o direito de buscar amparo judicial. Em situações de urgência, e que necessitam da continuidade do tratamento, o indicado é procurar um advogado especialista em Direito da Saúde.

O adogado especialista é o mais indicado para tratar do seu caso, e em medida liminar, garantir a continuidade do seu tratamento, pois se trata de um comportamento abusivo por parte dos Planos de Saúde, que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Planos de Saúde. 

O tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça garante e continuidade do tratamento em casos de doenças graves, e deve ser seguido pelo restante do judiciário. Vejamos: 

“A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

Clique aqui para consultar o tema no site do STJ.  

Conclusão: 

O plano de saúde não pode ser cancelado durante tratamento contínuo, internação, ou durante o tratamento de doenças graves. Se essa situação ocorrer, o seu direito de consumidor está amparado judicialmente. Não permita as injustiças dos Planos de Saúde!

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