A epilepsia é uma condição neurológica crônica caracterizada por crises recorrentes devido a descargas elétricas anormais no cérebro. O tratamento adequado é essencial para o controle das crises e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes. No Brasil, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde privados têm responsabilidades específicas na oferta de tratamentos para a epilepsia.
O SUS oferece gratuitamente diagnóstico, acompanhamento e tratamento para a epilepsia, incluindo medicamentos antiepilépticos. O tratamento geralmente começa na atenção primária, em Unidades Básicas de Saúde, e pode envolver:
Medicamentos antiepilépticos: Fármacos como carbamazepina, fenobarbital, fenitoína e valproato são utilizados para prevenir crises epilépticas.
Tratamento cirúrgico: Para casos refratários ao tratamento medicamentoso, o SUS disponibiliza cirurgias específicas em centros especializados.
Os Planos de Saúde são obrigados a cobrir o tratamento para Epilepsia?
Sim. Os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento da epilepsia, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso inclui:
Consultas e exames: Cobertura de consultas com neurologistas e exames necessários para o diagnóstico e acompanhamento da epilepsia.
Tratamento cirúrgico: Procedimentos cirúrgicos para tratamento da epilepsia, incluindo a implantação de dispositivos como o estimulador do nervo vago, devem ser cobertos pelos planos de saúde, mesmo que haja diretrizes específicas de utilização.
Os planos de saúde são obrigados a custear também próteses para o tratamento da epilepsia sempre que houver indicação médica, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui no Rol de Procedimentos Obrigatórios diversas cirurgias neurológicas, incluindo a implantação de próteses, desde que sejam indicadas por um médico especializado.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol da ANS não é taxativo, ou seja, se o tratamento for essencial e houver recomendação médica, o plano não pode negar a cobertura.
Portanto, se o médico especialista indicou cirurgia ou implante de prótese neurológica, como o Estimulador do Nervo Vago (VNS), e o plano de saúde recusou o procedimento, essa negativa pode ser considerada abusiva e ilegal.
Se o plano de saúde recusar o custeio da cirurgia ou do implante neurológico, siga estes passos:
Solicite a negativa por escrito – O plano e o SUS devem fornecer uma justificativa formal da recusa. Reúna a documentação médica – Peça ao médico um laudo detalhado, explicando a necessidade da cirurgia, da prótese ou do medicamento para o tratamento da epilepsia. Registre uma reclamação na ANS – Nos casos de Plano de Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir no caso. Busque um advogado especializado em Direito da Saúde – Se a negativa persistir, um advogado pode ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura do tratamento.
Nos casos mais urgentes, é possível solicitar uma liminar, decisão judicial rápida que obriga o plano de saúde a autorizar o procedimento imediatamente.
A Justiça brasileira tem se posicionado favoravelmente aos pacientes, considerando abusiva a negativa de cobertura para tratamentos essenciais prescritos por médicos.
Conclusão
Pacientes com epilepsia têm o direito assegurado de acesso ao tratamento adequado, seja pelo SUS ou por planos de saúde. Em caso de negativas de cobertura, é fundamental conhecer seus direitos e buscar os meios legais para garanti-los, assegurando assim a continuidade do tratamento e a melhoria da qualidade de vida.
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