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União Estável

Entenda o que é a união estável, quais são os requisitos para a sua caracterização e os efeitos jurídicos decorrentes.

O que é a União Estável?

É uma relação afetiva, amorosa, entre duas pessoas que se caracteriza com convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituir família. Convivendo sob o mesmo teto ou não.

Requisitos para a sua caracterização:

O código civil estabelece, no artigo 1.723, que é necessário para a configuração da união estável a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Ou seja, essa união deve ser pública, não clandestina. Isso é, a união deve ser conhecida perante a sociedade, pelas pessoas próximas ao casal, família e amigos. Duradoura e contínua, não pode ser uma relação instantânea ou casual, devendo haver continuidade do vínculo. E por fim, o objetivo de constituir família, que possuí um significado mais abrangente, do que namorados projetarem constituir família no futuro.

De acordo com o entendimento do Ministro Marco Aurélio Bellizze, no julgamento do REsp 1.454.643-RJ, presente no Informativo de Jurisprudência nº: 557 – STJ, trata-se de “efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros” e deve estar presente durante toda a convivência.

O requisito objetivo de constituir família, entre outros, é o que diferencia a união estável do chamado “namoro qualificado”. Termo usado para se referir a relação afetiva pública, duradoura e contínua. Uma vez que a caracterização da união estável acarreta diversos efeitos jurídicos, como os sucessórios, divisão de bens e até benefícios previdenciários.

Quem pode constituir união estável?

Pessoas solteiras, divorciadas, viúvas ou quando casadas, que estejam separadas de fato ou judicialmente. Independente da sua orientação sexual. O Código Civil expressa, em seu artigo 1.723 § 1°:

§ 1o: “A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente”.

Efeitos jurídicos da caracterização da União Estável?

A caracterização da união estável ou a sua oficialização através da escritura pública registrada em cartório acarretam diversos efeitos para o casal, como como a observância recíproca aos deveres de respeito, lealdade e assistência, a responsabilidade pela guarda e educação dos filhos. Os companheiros também podem alterar o nome civil, acrescendo a este o patronímico do(a) companheiro(a), e existe até a possibilidade de adoção conjunta.

Sofia Ribeiro

Advogada Associada

Especialista em Direito de Família e Sucessões.

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Quanto aos efeitos patrimoniais, os bens adquiridos por um dos companheiros durante a convivência são considerados fruto do esforço comum, e, por isso, são partilhados em caso de dissolução da união, salvo se houver contrato escrito estabelecendo outra forma de divisão, outro regime de bens.
Inclusive o direito à pensão alimentícia ao ex-companheiro, quando comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. O direito será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
Já quanto aos efeitos sucessórios, isso é, herança e meação, o companheiro(a) possuí os mesmos direitos, como se casado fosse. Ou seja, a companheira tem direito à meação do patrimônio e ainda sucede em concorrência com os demais herdeiros pela outra metade.
Existem ainda os direitos à pensão por morte à companheira(o) quando falecido o seu companheiro segurado pelo INSS.

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