SENTENÇA. Processo Digital no: XXXXX-71.2024.8.26.0294. Classe – Assunto Tutela Cautelar Antecedente – Liminar. Requerente: x. Requerido: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central – Tramitação prioritária. Juiz (a) de Direito: Dr (a). BRUNO ROCHA JULIO. Vistos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, (…) para CONDENAR a requerida no custeio do medicamento LAROTRECTINIBE 100mg, conforme prescrição médica de fl. 30, confirmando-se a tutela provisória concedida nos autos (fls. 52/59), bem como para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) acrescida de correção monetária pelo IPCA/ IBGE a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até 29.08.2024. A partir de 30.08.2024, data da vigência da Lei no 142925/2024, os juros seguirão pela SELIC (descontado o IPCA/IBGE).
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