O Vandetanibe (Caprelsa) é um medicamento inovador e essencial no tratamento de carcinoma medular de tireoide, uma forma rara e agressiva de câncer. Com aprovação pela Anvisa e eficácia comprovada na inibição do crescimento tumoral, ele é uma opção indispensável para pacientes que enfrentam essa condição. No entanto, o alto custo do medicamento muitas vezes leva os planos de saúde a negarem sua cobertura, mesmo com prescrição médica.
Neste artigo, explicamos os direitos dos pacientes, as obrigações dos planos de saúde e o que fazer em caso de negativa para a cobertura do Vandetanibe.
O que é o Vandetanibe (Caprelsa) e para que serve?
O Vandetanibe é um medicamento oral utilizado no tratamento de carcinoma medular de tireoide avançado ou metastático. Ele atua inibindo os receptores de tirosina-quinase, bloqueando o crescimento e a disseminação das células cancerígenas.
Benefícios do Vandetanibe:
-Redução da progressão do tumor.
-Melhora da qualidade de vida.
-Prolongamento da sobrevida do paciente.
Por se tratar de uma terapia direcionada, ele é indicado para pacientes com diagnóstico confirmado e com condições que dificultam a cirurgia ou outras abordagens convencionais.
O Plano de Saúde é obrigado a fornecer o Vandetanibe?
Sim, os planos de saúde têm a obrigação de fornecer o Vandetanibe quando prescrito por um médico, mesmo que enfrentem negativas baseadas em argumentos como “não consta no rol da ANS”. Essa obrigação está respaldada por legislações e entendimentos jurídicos.
Lei nº 9.656/1998: Determina que os planos de saúde devem cobrir tratamentos relacionados a doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo câncer.
Prescrição Médica: A recomendação do médico assistente é soberana e deve prevalecer sobre cláusulas contratuais ou diretrizes administrativas do plano de saúde.
Código de Defesa do Consumidor (CDC): Negar um medicamento essencial para o tratamento de câncer pode ser considerado uma prática abusiva, violando os direitos do consumidor.
Justificativas comuns de negativa e como contestá-las
As negativas mais frequentes dos planos de saúde incluem:
“Medicamento Não Está no Rol da ANS”: Argumento inválido, já que o rol é exemplificativo e não pode restringir tratamentos essenciais.
“Uso Domiciliar”: O fato de o Vandetanibe ser administrado em casa não exime o plano de saúde da obrigação de fornecê-lo.
“Custo Elevado”: O preço do medicamento não pode justificar a recusa, especialmente em tratamentos de doenças graves.
O que fazer em caso de negativa?
Se o plano de saúde recusar a cobertura do Vandetanibe, você pode tomar as seguintes medidas:
Solicite a Negativa Por Escrito: Exija que o plano formalize a recusa e detalhe os motivos.
Obtenha um Laudo Médico Detalhado: O médico deve emitir um relatório explicando a necessidade do medicamento e os riscos da sua ausência.
Registre Reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir para garantir seus direitos.
Busque Assistência Jurídica: Um advogado especializado pode ingressar com uma ação judicial para assegurar o fornecimento do medicamento. Em situações de urgência, é possível solicitar uma liminar, que obriga o plano de saúde a custear o tratamento imediatamente.
Decisões Judiciais Reforçam o Direito ao Vandetanibe
Os tribunais brasileiros têm reafirmado que medicamentos como o Vandetanibe devem ser fornecidos pelos planos de saúde, especialmente em casos de câncer. Entre os argumentos utilizados estão:
Direito à Vida e à Saúde: Garantido pela Constituição Federal, prevalece sobre cláusulas contratuais ou administrativas.
Prescrição Médica é Decisiva: O médico é quem conhece as necessidades do paciente, e sua recomendação deve ser respeitada.
Negativas Abusivas são Ilegais: Planos de saúde que recusam medicamentos essenciais podem ser condenados por danos morais.
Vejamos que a Justiça entendeu neste sentido em decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Importante ainda consignar que o medicamento é da classe dos antineoplásicos, de modo que a Operadora do plano de saúde é legalmente obrigada ao seu fornecimento, por força de expressa disposição legal (art. 10, II, ‘g’, e IV da Lei 9.656/98)” (TJSP; Agravo de Instrumento 2318333-53.2024.8.26.000); Data do Julgamento: 26/11/2024.
Conclusão
O Vandetanibe (Caprelsa) é um medicamento indispensável para pacientes com carcinoma medular de tireoide, e os planos de saúde têm a obrigação legal de fornecê-lo quando indicado por um médico. Negativas de cobertura são práticas abusivas que podem ser contestadas judicialmente.
Se você enfrenta dificuldades para obter o Vandetanibe pelo plano de saúde, procure orientação jurídica especializada para garantir seus direitos. A saúde e a qualidade de vida dos pacientes não podem ser negligenciadas.
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