A vinorelbina, comercialmente conhecida como Navelbine, é um medicamento antineoplásico utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo:
Câncer de pulmão de não pequenas células; Câncer de mama; Câncer de ovário; Sarcoma de Kaposi.
Sua ação consiste em inibir a divisão celular, bloqueando a formação do fuso mitótico e levando à morte das células cancerosas.
Cobertura Obrigatória pelos Planos de Saúde
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como é o caso da vinorelbina. Além disso, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui a vinorelbina como de cobertura obrigatória para os tratamentos de:
Carcinoma de pulmão de não pequenas células
Carcinoma de mama
Além do mais, se o objetivo do contrato de assistência a saúde é assegurar o tratamento às doenças constantes no CID 10, (e se a doença do paciente está listada no CID), excluir o tratamento constitui-se inclusive como ato de má-fé, pois a operadora recebe o prêmio e não se presta a ofertar as coberturas das doenças a que se obrigou.
Portanto, havendo prescrição médica, o plano de saúde deve fornecer a vinorelbina, mesmo que a indicação seja para tratamentos não previstos na bula (uso off-label), desde que haja comprovação científica de sua eficácia.
Se o plano de saúde negar a cobertura da vinorelbina, o paciente deve:
Solicitar a negativa por escrito: O plano é obrigado a fornecer um documento formal justificando a recusa.
Consultar um advogado especializado em Direito da Saúde: Profissionais especializados podem orientar sobre as medidas legais cabíveis para garantir o fornecimento do medicamento.
Ingressar com ação judicial: Com a orientação adequada, é possível obter uma liminar que obrigue o plano a fornecer o medicamento de forma rápida, garantindo a continuidade do tratamento.
Conclusão
A vinorelbina é um medicamento essencial no tratamento de diversos tipos de câncer e possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a legislação vigente. Em caso de negativa, é fundamental que o paciente busque orientação jurídica especializada para assegurar seu direito ao tratamento adequado.
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