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Violência Obstétrica: o que é e como denunciar

Entenda o que é a violência obstétrica, e quais medidas tomar

O que é a violência obstétrica?

Violência obstétrica é o termo utilizado para descrever os abusos sofridos por mulheres ao buscarem serviços de saúde durante a gravidez, durante o parto, o nascimento ou o período pós-parto. Esses abusos podem manifestar-se tanto de forma física como psicológica, podendo transformar a experiência do parto em um momento traumático para a mulher e para o bebê.

A violência obstétrica não está restrita apenas ao comportamento dos profissionais de saúde, mas também está associada a deficiências estruturais presentes em clínicas, hospitais e no sistema de saúde como um todo. Nessa situação, a vítima é exclusivamente a mulher, enfrentando uma quantidade significativa de agressores.

Procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante também se caracterizam como violência obstétrica. Assim como a não informação a respeito dos procedimentos, abusos físicos, sexuais ou verbais (xingamentos, palavras rudes e ríspidas); qualquer tipo de discriminação ou preconceito, como por raça, classe social ou condições médicas; a recusa na oferta de tratamentos à gestante ou ao bebê; ou não informar a paciente sobre procedimentos ou desrespeitar a decisão da mesma. 
Vale lembrar que a lei que trata  do Sistema Único de Saúde (SUS) garante às mulheres o direito à presença de acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Acompanhante este que será indicado pela parturiente, conforme art. 19-J, § 1o  da Lei 8.080/90.

O que fazer quando ocorre a violência obstétrica?

É importante esclarecer que para a responsabilização criminal / judicial, é importante que a mulher faça o boletim de ocorrência.
A mulher que foi vítima pode se valer dos seguintes tipos penais: 

Injúria: Havendo ofensa à dignidade ou decoro da mulher, conforme artigo 140 do Código Penal, a pena de detenção varia de 1 a 6 meses (via de regra); 

Ameaça: Previsto no artigo 147 do Código Penal, a pena se constitui em detenção de um a seis meses, ou multa;

Lesão corporal: em situações que as vítimas são submetidas à violência física, fórceps, cesáreas desnecessárias e indesejadas, e constatada a presença de culpa, poderá o agressor ser imputado à conduta de lesão corporal culposa nos termos do artigo 129, §6º do Código Penal, sob pena de detenção de dois meses a um ano. Ainda, caso resultante da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, aplica-se a causa de aumento de 1/3 da pena prevista no artigo 121, §4º do Código Penal.

A negligência do médico no atendimento com a mulher gestante e o bebê, podem resultar em “erro médico”. 

Como denunciar?

denúncia pode ser feita no hospital ou serviço de saúde em que a paciente foi atendida, ou na secretaria de saúde responsável pelo estabelecimento (municipal, estadual ou distrital).

A denuncia também pode ser realizada nos Conselhos de Classe — Conselho Regional de Medicina (CRM) para médicos ou Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para enfermeiros ou técnicos de enfermagem, por exemplo.

Para atendimento telefônico, ligue para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou no 136 (Disque Saúde).

Para responsabilizar criminalmente um médico ou enfermeiro que cometeu violência obstétrica, prejudicou a saúde da gestante ou do bebê, procure um advogado especialista no tema, e garanta os seus direitos, garanta a justiça.

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