Procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante também se caracterizam como violência obstétrica. Assim como a não informação a respeito dos procedimentos, abusos físicos, sexuais ou verbais (xingamentos, palavras rudes e ríspidas); qualquer tipo de discriminação ou preconceito, como por raça, classe social ou condições médicas; a recusa na oferta de tratamentos à gestante ou ao bebê; ou não informar a paciente sobre procedimentos ou desrespeitar a decisão da mesma.
Vale lembrar que a lei que trata do Sistema Único de Saúde (SUS) garante às mulheres o direito à presença de acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Acompanhante este que será indicado pela parturiente, conforme art. 19-J, § 1o da Lei 8.080/90.