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Xalkori (Crizotinibe) deve ser fornecido pelo SUS?

Conheça seus direitos e saiba o que fazer em caso de negativa do medicamento.

O Xalkori (Crizotinibe) é um medicamento essencial no tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP), especialmente para pacientes que apresentam mutações genéticas específicas, como ALK-positivo ou ROS1-positivo. Esse tratamento inovador bloqueia proteínas responsáveis pelo crescimento descontrolado das células tumorais, contribuindo para a redução e o controle do câncer.

Apesar da sua importância, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter o medicamento pelo SUS. Neste artigo, explicamos os direitos dos pacientes e como garantir o fornecimento do Xalkori pelo Sistema Único de Saúde.

O SUS é obrigado a fornecer o Xalkori?

Sim. O SUS pode ser obrigado a fornecer o Xalkori (Crizotinibe) sempre que houver indicação médica.

A Constituição Federal garante o direito universal à saúde, e a Justiça tem reconhecido que o Estado deve fornecer medicamentos de alto custo para doenças graves, mesmo que não estejam na lista oficial de distribuição. Dessa forma, é possível ingressar com um pedido administrativo ou judicial para garantir o fornecimento do Xalkori pelo SUS.

O STF assentou o entendimento de que União, estados e municípios têm responsabilidade solidária na tarefa de tornar efetivo o direito à saúde em favor de qualquer pessoa.

Por que o SUS nega o fornecimento do Xalkori?

As principais justificativas utilizadas para negar o medicamento são:

“O Xalkori não está disponível no SUS.”:
Mesmo que o remédio não esteja na lista padrão do SUS, a Justiça pode determinar o fornecimento se houver recomendação médica e comprovação da necessidade do tratamento.

“O custo do medicamento é muito alto.”
O preço elevado não é justificativa para negativa, pois tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecer tratamentos de alto custo quando são essenciais para a saúde do paciente.

Se o SUS recusar o fornecimento do Xalkori (Crizotinibe), o paciente pode contestar essa decisão e buscar seus direitos.

O que fazer em caso de negativa?

Se o paciente receber uma negativa para o fornecimento do Xalkori, é possível tomar as seguintes providências:

Solicitar a negativa por escrito – O SUS deve formalizar a recusa e justificar os motivos.

Reunir toda a documentação médica – O médico assistente deve fornecer um laudo detalhado, explicando a necessidade do medicamento e os riscos da ausência do tratamento.

Buscar apoio jurídico – Se a negativa persistir, um advogado especializado pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento.

Nos casos mais urgentes, é possível solicitar uma liminar, decisão judicial que obriga o SUS a fornecer o medicamento de forma imediata.

A Justiça tem garantido o direito ao tratamento?

Sim. Os tribunais brasileiros têm decidido que o SUS não pode negar o fornecimento do Xalcori quando há prescrição médica fundamentada. As principais decisões confirmam que:

Vejamos decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando que o Poder Público arque com o medicamento:

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA – Impetrante portadora de Neoplasia maligna de brônquios e pulmões (CID 10 C.34) – Prescrição médica de Crizotinib 250mg e Xalcori (01 capsula a cada 12 horas) – Manutenção da r. sentença que tornou definitiva liminar e concedeu a segurança, a fim de determinar às impetradas o fornecimento dos medicamentos requeridos na exordial – Necessidade e hipossuficiência da autora suficientemente demonstradas – Prescrição médica – Garantia constitucional de pleno acesso à saúde – Reconhecido o dever do Estado na adoção de políticas públicas – Exegese do artigo 196 da CF – Súmula 37 desta E. Corte e Repercussão Geral do STF (Tema 793) – Precedentes – Sentença mantida – Recurso voluntário desprovido e remessa necessária rejeitada. (TJSP;  Apelação Cível 1025330-27.2017.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/09/2019; Data de Registro: 16/09/2019)

Dessa forma, se o médico prescreveu o Xalkori, o SUS deve fornecê-lo, e qualquer negativa pode ser contestada na Justiça.

Conclusão

O Xalkori (Crizotinibe) é um medicamento essencial para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP), e tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo.

Caso o paciente enfrente dificuldades para obter o medicamento, buscar orientação jurídica pode ser fundamental para garantir o acesso ao tratamento necessário. A Justiça tem reconhecido a importância do fornecimento desse remédio, e a intervenção legal pode ser a solução para garantir que o paciente receba o tratamento adequado.

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