FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA – Impetrante portadora de Neoplasia maligna de brônquios e pulmões (CID 10 C.34) – Prescrição médica de Crizotinib 250mg e Xalcori (01 capsula a cada 12 horas) – Manutenção da r. sentença que tornou definitiva liminar e concedeu a segurança, a fim de determinar às impetradas o fornecimento dos medicamentos requeridos na exordial – Necessidade e hipossuficiência da autora suficientemente demonstradas – Prescrição médica – Garantia constitucional de pleno acesso à saúde – Reconhecido o dever do Estado na adoção de políticas públicas – Exegese do artigo 196 da CF – Súmula 37 desta E. Corte e Repercussão Geral do STF (Tema 793) – Precedentes – Sentença mantida – Recurso voluntário desprovido e remessa necessária rejeitada. (TJSP; Apelação Cível 1025330-27.2017.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/09/2019; Data de Registro: 16/09/2019)
Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.