Plano de Saúde – Obrigação de fazer – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Negativa de cobertura de fornecimento de medicamento OMALIZUMABE à autora que padece de asma grave e bronquiectasias associado – Tratamento com outros fármacos, em longo prazo, que pode levar a gravíssimos efeitos colaterais – Exceção à taxatividade do rol da ANS, consoante as teses fixadas pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo – Medicamento, ademais, regularmente registrado na ANVISA e cuja ministração se dá em ambiente hospitalar ou centro de infusão – Cobertura obrigatória – Abusividade reconhecida – Precedentes recentes desta E. Corte e do C. STJ – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001621-85.2019.8.26.0604; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2024; Data de Registro: 15/10/2024)
Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.