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Xtandi (Enzalutamida): Plano de Saúde e SUS são obrigados a fornecer o medicamento!

Conheça seus direitos e saiba o que fazer em caso de negativa do medicamento.

A enzalutamida é um medicamento essencial no tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração. Ele atua bloqueando os efeitos da testosterona nas células cancerígenas, impedindo sua multiplicação e reduzindo o avanço da doença. No entanto, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter a enzalutamida pelo SUS e pelos planos de saúde, que frequentemente negam a cobertura do medicamento sob justificativas como alto custo, ausência no rol da ANS ou falta de previsão no protocolo do SUS.

Neste artigo, explicamos se o SUS e os planos de saúde são obrigados a fornecer a enzalutamida e o que fazer em caso de negativa.

Os Planos de Saúde são obrigados a fornecer a Enzalutamida?

Sim. Os planos de saúde devem fornecer a enzalutamida sempre que houver prescrição médica fundamentada.

A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, determina que as operadoras devem cobrir o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo o câncer de próstata.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que o Rol da ANS não é taxativo, ou seja, mesmo que o medicamento não esteja na lista da ANS, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecê-lo se houver indicação médica.

Se o médico prescreveu a enzalutamida e há justificativa clínica para o seu uso, o plano de saúde não pode negar a cobertura do medicamento.

O SUS Também Deve Fornecer a Enzalutamida?

Sim. O SUS pode ser obrigado a fornecer a enzalutamida, desde que o paciente comprove a necessidade do medicamento e a falta de alternativas disponíveis no sistema público.

O SUS segue um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para definir quais medicamentos são fornecidos gratuitamente. Embora a enzalutamida não esteja na lista padrão, a Justiça tem determinado que o Estado deve custear o medicamento quando não houver alternativa eficaz disponível no SUS. Ou seja, se o paciente comprovar que precisa do tratamento e não tem condições de arcar com os custos, é possível obter a enzalutamida por meio de uma ação judicial contra o SUS.

Por que o SUS e os Planos de Saúde negam a Enzalutamida?

As principais justificativas usadas para a negativa são:

“O medicamento não está no Rol da ANS.”
O STJ já decidiu que o rol da ANS não pode limitar tratamentos essenciais, e os planos não podem negar um medicamento necessário ao paciente.

“A enzalutamida não faz parte da lista do SUS.”
Mesmo que o medicamento não esteja no protocolo oficial do SUS, a Justiça pode determinar o fornecimento se houver necessidade comprovada.

“O custo do medicamento é muito alto.”
O custo elevado não é justificativa legal para negativa, pois tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecer tratamentos essenciais para preservar a vida do paciente.

Se houver recusa no fornecimento da enzalutamida, o paciente pode contestar a negativa e buscar seus direitos.

O que fazer em caso de negativa do SUS ou do Plano de Saúde?

Se o SUS ou o plano de saúde negar a enzalutamida, siga estes passos:

Solicite a negativa por escrito – O SUS ou o plano de saúde devem justificar formalmente a recusa.
Reúna toda a documentação médica – O laudo do médico assistente deve detalhar a necessidade do medicamento e os riscos da sua ausência.
Registre uma reclamação na ANS – Para casos envolvendo planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir.
Busque apoio jurídico – Se a negativa persistir, um advogado especializado pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento da enzalutamida.

Nos casos mais urgentes, é possível solicitar uma liminar, decisão judicial que obriga o plano de saúde ou o SUS a fornecer o medicamento imediatamente.

A Justiça tem Garantido o Direito ao Tratamento?

Sim. Diversas decisões judiciais têm determinado que tanto o SUS quanto os planos de saúde forneçam a enzalutamida a pacientes com câncer de próstata.

Os tribunais consideram que:

A prescrição médica tem mais peso do que regras administrativas do plano de saúde ou do SUS.
Negar um medicamento essencial pode ser considerado prática abusiva e resultar em indenização por danos morais.
A Justiça tem concedido liminares para garantir que os pacientes recebam o tratamento sem atrasos.

Vejamos trechos de uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando que o Plano de Saúde custeasse o medicamento (Apelação Cível 1022809-49.2023.8.26.0005):

“Em seu último exame de cintilografia óssea e na tomografia PET -CT foi constatado o avanço das células cancerígenas, que atingiram partes de seus ossos. Para seu tratamento, diante do quadro apresentado, foi prescrito o tratamento com o fármaco Xtandi 40mg Enzalutamina.”

“Houve recusa por parte da Operadora ao argumento de que em desconformidade com as diretrizes de utilização definidas pela ANS, ressaltando que a negativa de cobertura se dá amparada no exercício regular de direito.”

A enzalutamida foi o medicamento indicado pelo médico para o tratamento do adenocarcinoma de próstata do paciente. A negativa da operadora em fornecer o medicamento, diante da ineficácia de tratamentos anteriores, afigura ilegítima. Segundo a Lei 9.656/98 é obrigatório o custeio para tratamento indicado à doença com cobertura contratual.”

“Logo, ressalte-se que a recusa em custear o medicamento ao autor é abusiva, mesmo diante de uma eventual natureza experimental.”

Dessa forma, se o médico prescreveu a enzalutamida, o SUS e os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-la, e qualquer negativa pode ser contestada judicialmente.

Conclusão

A enzalutamida é um medicamento fundamental no tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração, e tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo sempre que houver prescrição médica.

Caso o paciente enfrente dificuldades para obter o medicamento, buscar orientação jurídica pode ser essencial para garantir o acesso ao tratamento necessário. A Justiça tem reconhecido a importância do fornecimento da enzalutamida e garantido o direito dos pacientes a esse tratamento.

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