“Em seu último exame de cintilografia óssea e na tomografia PET -CT foi constatado o avanço das células cancerígenas, que atingiram partes de seus ossos. Para seu tratamento, diante do quadro apresentado, foi prescrito o tratamento com o fármaco Xtandi 40mg Enzalutamina.”
“Houve recusa por parte da Operadora ao argumento de que em desconformidade com as diretrizes de utilização definidas pela ANS, ressaltando que a negativa de cobertura se dá amparada no exercício regular de direito.”
“A enzalutamida foi o medicamento indicado pelo médico para o tratamento do adenocarcinoma de próstata do paciente. A negativa da operadora em fornecer o medicamento, diante da ineficácia de tratamentos anteriores, afigura ilegítima. Segundo a Lei 9.656/98 é obrigatório o custeio para tratamento indicado à doença com cobertura contratual.”
“Logo, ressalte-se que a recusa em custear o medicamento ao autor é abusiva, mesmo diante de uma eventual natureza experimental.”
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