O Niraparibe (Zejula®) é um medicamento inovador utilizado no tratamento do câncer de ovário, trompa de falópio e peritoneal recorrente, sendo um dos principais inibidores da enzima PARP. Sua ação bloqueia a reparação do DNA das células tumorais, ajudando a impedir a progressão da doença. No entanto, muitos pacientes enfrentam negativas dos planos de saúde ao tentarem obter esse medicamento, mesmo com prescrição médica.
Embora existam negativas, os planos de saúde são obrigados a custear o Zejula (niraparibe) para pacientes com câncer de ovário, desde que haja prescrição médica adequada e laudo clínico fundamentado.
Os Planos de Saúde são obrigados a fornecer o Niraparibe (Zejula®)?
A Lei nº 9.656/1998 estabelece que os planos de saúde devem cobrir o tratamento de todas as doenças reconhecidas na Classificação Internacional de Doenças (CID). O câncer está incluído nessa classificação, o que significa que o tratamento adequado, deve ser fornecido ao paciente sempre que houver prescrição médica.
O Zejula está no Rol da ANS?
Sim, desde 2022, o Zejula está incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado de alto grau, que responderam à quimioterapia de primeira linha à base de platina.
Segundo a legislação brasileira, é obrigação dos planos de saúde fornecer todos os medicamentos que estão no Rol da ANS, especialmente nos casos em que o tratamento é prescrito por um médico e considerado essencial para a saúde do paciente, como o caso de um medicamento indicado para tratamento de câncer.
Medicamento possui Registro na Anvisa:
De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico, ainda que não constasse no Rol da ANS. No caso, o Niraparibe (Zejula®) possui o registro na ANVISA, que atesta sua eficiência, e também está incluído no Rol da ANS, ou seja, deve obrigatoriamente ser custeado.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de medicamentos essenciais, ou de alto custo, que deveriam ser custeados. Entretanto, se você receber uma negativa, não está desamparado, uma vez que a Justiça resguarda o consumidor.
Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano do medicamento Niraparibe (Zejula®), fique atento aos detalhes importantes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos e receitas que indiquem a necessidade do uso do medicamento pelo seu médico assistente, que demonstrem a urgência do tratamento.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
Como funciona uma ação contra o Plano de Saúde e em quanto tempo é possível iniciar o tratamento ?
Ao receber a negativa de custeio do seu Plano de Saúde, e contatar um advogado especialista em Direito da Saúde buscando garantir o seu direito, é possível buscar na Justiça reverter essa negativa, para garantir o tratamento o mais rápido possível, custeado completamente pelo convênio.
A ação contra o Plano de Saúde busca garantir o seu direito como beneficiário do Plano de Saúde, e o acesso ao tratamento com o Niraparibe (Zejula®).
Uma vez que você contrata o Plano, e arca com as parcelas, existe uma expectativa de direito. No caso do medicamento emicizumabe, ainda que tenha um valor elevado, pela legislação e normas complementares, este medicamento deve ser custeado.
A ação consiste em provar a sua relação com o Plano de Saúde, que você é um beneficiário e que o seu direito de cobertura do tratamento foi violado. Demonstrar que se trata de uma negativa abusiva.
O tratamento pode ser iniciado rapidamente, através de uma medida liminar, devido à urgência e a essencialidade do medicamento, o Plano pode ser obrigado a custear o Niraparibe (Zejula®) dentro de um período de 24 horas até uma semana, em regra. É um medicamento essencial para o tratamento pacientes com câncer de ovário, trompa de falópio e peritoneal recorrente, e os planos de saúde têm a obrigação legal de custeá-lo quando prescrito por um médico.
Além da medida liminar, existem outros pedidos judiciais para que o processo “corra” mais rápido, por se tratar de um direito fundamental, que é a saúde e o bem estar de um cidadão basileiro.
Conclusão:
O Zejula é um medicamento essencial no tratamento de manutenção do câncer de ovário.Havendo prescrição médica fundamentada, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento.A negativa de cobertura pode ser contestada judicialmente, com base na legislação vigente e em jurisprudência favorável.
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