AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE AUTOGESTÃO. CDC. NÃO APLICAÇÃO. CONTRATO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA DE DOENÇAS. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTOS PARA O TRATAMENTO. ILEGITIMIDADE. DANO MORAL. INEXISTENTE. (..). 2. O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas, não lhe sendo permitido, todavia, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade prevista na cobertura. 3. Consolidou a jurisprudência do STJ o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura para o tratamento prescrito pelo médico para o restabelecimento do usuário de plano de saúde por ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, em razão de ser ele meramente exemplificativo (..) 5. Agravo interno e recurso especial parcialmente providos. (AgInt no REsp n. 1.682.692/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 6/12/2019.)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de uma paciente que buscava o reembolso integral das despesas médicas decorrentes de procedimento cirúrgico oncológico, incluindo honorários médicos e materiais utilizados. Inicialmente, o plano de saúde havia feito apenas um reembolso parcial, e se recusado a reembolsar os materiais empregados na cirurgia.
A Corte reconheceu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo aplicáveis os princípios da boa-fé, informação e transparência. A cláusula contratual utilizada pela operadora para limitar o reembolso foi considerada obscura e abusiva, especialmente pela falta de clareza quanto ao critério de cálculo do reembolso. Com base nos arts. 6º, III, 46 e 47 do CDC, o julgamento afirmou que a violação ao dever de informação por parte da operadora justifica o reembolso integral das despesas realizadas pela autora. (TJSP; Apelação Cível 1155050-56.2024.8.26.0100)
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