Abiraterona (Zytiga®) pelo Plano de Saúde: entenda quando a cobertura é obrigatória

A abiraterona (Zytiga®) é um medicamento utilizado no tratamento do câncer de próstata avançado. Quando preenchidos os critérios de cobertura e houver indicação médica, o plano de saúde deve fornecer o tratamento.

Introdução

O câncer de próstata é uma das doenças oncológicas mais frequentes e, em determinados estágios, pode exigir tratamentos mais avançados para controlar a progressão da doença.

Com a evolução da medicina, surgiram terapias capazes de atuar diretamente nos mecanismos responsáveis pelo crescimento tumoral, oferecendo novas possibilidades aos pacientes. Entre esses tratamentos está a abiraterona, medicamento utilizado em determinados casos de câncer de próstata avançado.

Apesar de ser uma terapia reconhecida e utilizada na prática médica, ainda existem pacientes que enfrentam dificuldades para obter o medicamento pelo plano de saúde.

O que é a abiraterona (Zytiga®)?

A abiraterona, cujo princípio ativo é o acetato de abiraterona, é um medicamento utilizado no tratamento do câncer de próstata.

Ela atua reduzindo a produção de andrógenos (hormônios masculinos), que podem estimular o crescimento das células do câncer de próstata. Por esse motivo, a terapia busca auxiliar no controle da evolução da doença em pacientes indicados pelo especialista.

Para que serve a abiraterona?

A abiraterona pode ser indicada em situações específicas do câncer de próstata, especialmente em casos avançados ou metastáticos. A indicação depende da avaliação do oncologista ou urologista, considerando:

• estágio da doença;

• presença ou ausência de metástases;

• tratamentos já realizados;

• resposta do organismo;

• condições clínicas do paciente.

A escolha do medicamento deve ser individualizada.

A abiraterona possui registro na ANVISA?

Sim. O acetato de abiraterona possui registro sanitário no Brasil e é utilizado como terapia antineoplásica no tratamento do câncer de próstata conforme suas indicações aprovadas.

O registro na ANVISA é um elemento importante na análise da cobertura pelos planos de saúde, pois demonstra que o medicamento foi avaliado pelos órgãos regulatórios.

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O plano de saúde deve cobrir a abiraterona?

Sim, quando preenchidos os critérios aplicáveis. Os planos de saúde possuem obrigação de garantir cobertura para tratamentos relacionados às doenças previstas no contrato.

No caso da abiraterona, existe ainda um ponto relevante: o medicamento integra as regras de cobertura para terapia antineoplásica oral previstas pela ANS, observadas as diretrizes estabelecidas.

A Lei 9.656/1998 (lei que regulamenta os planos de saúde) determina que as operadoras devem custear tratamentos de enfermidades catalogadas na CID – Classificação Internacional de Doenças, como é o caso do câncer. Assim, quando o paciente se enquadra nos critérios técnicos e possui prescrição médica, a negativa pode ser considerada indevida.

O plano pode negar a abiraterona alegando que o paciente não se encaixa na diretriz?

Esse é um ponto que precisa ser analisado com cuidado. A operadora pode verificar se o caso do paciente atende aos critérios técnicos estabelecidos pela ANS.

Porém, não pode simplesmente negar sem uma análise adequada da situação clínica. Quando o médico responsável apresenta justificativa baseada em evidências científicas e na condição individual do paciente, a negativa pode ser questionada. A medicina não deve ser substituída por uma avaliação puramente administrativa.

O que fazer se o plano de saúde negar

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, tratamentos anteriores, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da medicação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico deixar bem claro a situação de urgência ou emergência no relatório.

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

É possível conseguir a abiraterona por liminar?

Sim, é possível. Tratamentos oncológicos frequentemente exigem início adequado para evitar progressão da doença.

Quando existe urgência, indicação médica e documentação suficiente, pode ser possível buscar uma decisão judicial para garantir o fornecimento do medicamento.

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Conclusão

A abiraterona (Zytiga®) é uma importante terapia utilizada no tratamento do câncer de próstata avançado.

Quando o paciente possui indicação médica e atende aos critérios de cobertura, o plano de saúde deve garantir o acesso ao tratamento. Negativas indevidas podem ser questionadas, especialmente quando impedem o paciente de realizar a terapia indicada pelo especialista.

Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

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