Cirurgia de Epilepsia pelo Plano de Saúde: Entenda a cobertura

A epilepsia é uma doença neurológica que pode apresentar diferentes formas de manifestação e evolução. Em alguns pacientes, mesmo após o uso de medicamentos, as crises continuam acontecendo ou os efeitos adversos dos tratamentos tornam-se intoleráveis.

Nessas situações, o médico pode indicar uma avaliação para tratamento cirúrgico da epilepsia. Mas surge uma dúvida importante para quem possui plano de saúde: “O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia de epilepsia?”

Neste artigo vamos explicar sobre a cobertura, as diretrizes de utilização e o que fazer em caso de negativa.

O que é a cirurgia de epilepsia?

A cirurgia de epilepsia é uma modalidade de tratamento indicada para determinados pacientes nos quais as crises epilépticas não são adequadamente controladas com medicamentos ou nos quais existe uma situação clínica que justifique a abordagem cirúrgica. O objetivo não é simplesmente “operar a epilepsia”.

Antes de uma cirurgia, o paciente normalmente passa por uma investigação especializada para identificar, entre outros aspectos, onde se iniciam as crises e se essa região pode ser tratada cirurgicamente com segurança.

A estratégia escolhida depende das características da epilepsia, da região cerebral envolvida, dos exames realizados e da avaliação da equipe especializada. Por isso, a indicação de cirurgia deve ser individualizada e feita pelo médico responsável.

A cirurgia de epilepsia está no Rol da ANS?

Sim. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS inclui expressamente o procedimento denominado “Tratamento cirúrgico da epilepsia”.

O procedimento está vinculado à DUT 72, ou seja, sua cobertura obrigatória depende do preenchimento dos critérios estabelecidos pela Diretriz de Utilização.

A ANS esclarece que o Rol estabelece a cobertura assistencial obrigatória para os planos novos e para os planos antigos que tenham sido adaptados à Lei nº 9.656/1998, sempre considerando a segmentação assistencial contratada.

Também é necessário verificar qual é o tipo de plano contratado e se o paciente preenche a DUT correspondente.

O que é a DUT 72 da ANS?

A Diretriz de Utilização nº 72 estabelece os critérios para a cobertura obrigatória do tratamento cirúrgico da epilepsia. Segundo a regulamentação, a cobertura é obrigatória quando preenchido pelo menos um dos critérios previstos.

1. Epilepsia com comprovada refratariedade ao tratamento medicamentoso:

O primeiro critério é destinado aos pacientes com epilepsia que apresentam refratariedade comprovada ao tratamento medicamentoso.

Para isso, a DUT exige a comprovação da persistência das crises ou de efeitos colaterais intoleráveis após o uso de no mínimo três medicamentos antiepilépticos, em dose máxima tolerada, durante período mínimo de dois anos de epilepsia. É necessário demonstrar a situação clínica prevista na própria diretriz.

2. Epilepsia catastrófica da infância:

O segundo critério contempla pacientes com epilepsias catastróficas da infância, desde que seja comprovada a deterioração do desenvolvimento psicomotor.

Nesse caso, a DUT estabelece que a cobertura é obrigatória independentemente da duração da epilepsia. Essa previsão é especialmente relevante para crianças cuja condição neurológica apresenta impacto importante sobre o desenvolvimento.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

O plano pode negar a cirurgia porque o paciente ainda não tentou todos os tratamentos?

A resposta depende do caso concreto e, principalmente, do motivo da negativa.

Quando o pedido de cirurgia é baseado no primeiro critério da DUT 72, a documentação médica deve demonstrar a refratariedade ao tratamento medicamentoso nos termos estabelecidos pela ANS. Por outro lado, a própria DUT prevê uma situação diferente para pacientes com epilepsia catastrófica da infância, em que o critério é a deterioração do desenvolvimento psicomotor.

Por isso, é importante que o relatório médico não se limite a dizer que o paciente “tem epilepsia e precisa de cirurgia”.

O documento deve explicar por que o paciente se enquadra nos critérios aplicáveis à cobertura.

O relatório médico é importante para conseguir a cirurgia de epilepsia?

Sim. O relatório do neurologista ou neurocirurgião pode ser fundamental para demonstrar a necessidade do procedimento e o preenchimento dos critérios da DUT 72. É recomendável que o documento apresente, conforme a situação:

• diagnóstico da epilepsia;

• histórico da doença;

• frequência e características das crises;

• medicamentos antiepilépticos utilizados;

• doses utilizadas;

• tempo de tratamento;

• resposta aos medicamentos;

• persistência das crises;

• efeitos adversos, quando existentes;

• exames realizados;

• investigação da origem das crises;

• indicação do tratamento cirúrgico;

• justificativa médica para o procedimento; e

• consequências esperadas da manutenção das crises ou da ausência do tratamento.

No caso de crianças, quando aplicável, também é importante documentar a evolução e eventual deterioração do desenvolvimento psicomotor, elemento expressamente previsto na DUT 72.

O plano de saúde pode negar a cirurgia de epilepsia porque o procedimento é de alta complexidade?

A complexidade do procedimento não constitui, por si só, justificativa suficiente para ignorar uma cobertura prevista no Rol. A ANS estabelece que o Rol contém procedimentos de cobertura obrigatória conforme a segmentação contratada e as respectivas regras.

Como o tratamento cirúrgico da epilepsia consta expressamente do Rol para as segmentações hospitalares e plano referência, a análise deve ser feita conforme a regulamentação e a DUT 72.

Assim, se o paciente preencher os critérios estabelecidos e a cirurgia estiver indicada pelo médico, uma negativa baseada apenas na complexidade do procedimento merece ser questionada.

O plano negou e você não sabe o que fazer?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

O que fazer se o plano de saúde negar

1. Solicite a justificativa por escrito

O plano de saúde é obrigado a fornecer documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme a Resolução Normativa 566/2022 da ANS. Caso a negativa seja por ligação telefônica, exija o número de protocolo.

2. Peça um parecer médico detalhado

Solicite ao médico um laudo completo contendo a situação clínica atual, todo o histórico clínico, justificativa técnica para indicação do tratamento. Além disso, converse para que o médico deixe claro os tratamentos anteriores, para que ele descreva a necessidade, os riscos caso o tratamento não seja iniciado em breve. 

Quanto mais detalhado o laudo médico, melhor! Em caso de urgência ou emergência, escrever de forma explícita.

3. Busque orientação jurídica especializada

Com o apoio de um especialista, você pode garantir seus direitos de forma rápida, inclusive com decisões judiciais em caráter de urgência. Este profissional é o mais indicado, pois, conhece da Legislação específica da área da saúde e como os tribunais atuam.

Conclusão

A cirurgia de epilepsia possui previsão expressa no Rol da ANS, sendo de cobertura obrigatória nos planos com segmentação hospitalar e plano referência, desde que observados os critérios estabelecidos pela DUT 72.

Entre as principais situações previstas pela diretriz estão a epilepsia com refratariedade comprovada ao tratamento medicamentoso, observados os requisitos estabelecidos pela ANS, e as epilepsias catastróficas da infância com deterioração do desenvolvimento psicomotor.

Por isso, quando existe indicação médica e o paciente demonstra o preenchimento dos critérios da DUT, uma negativa da operadora deve ser cuidadosamente analisada.

Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

Ficou com dúvidas ou precisa de auxílio jurídico? Fale com um advogado especialista.