Ablação Percutânea deve ser custeada pelo Plano de Saúde?

Sim, o plano de saúde deve custear a Ablação Percutânea quando há indicação médica fundamentada. O procedimento está expressamente previsto no Rol da ANS para carcinoma hepático primário e para metástases hepáticas de câncer colorretal.

Receber o diagnóstico de um tumor e descobrir que o tratamento mais indicado pelo médico é a ablação percutânea traz um misto de alívio, por ser minimamente invasiva, e de apreensão quando o plano de saúde nega cobertura.

Quando o médico indica esse procedimento em vez da cirurgia convencional, é porque avaliou as características do tumor, a condição clínica do paciente e os riscos de cada abordagem. Para pacientes com comorbidades que tornam a cirurgia aberta de alto risco, para tumores em localização delicada próxima a estruturas nobres ou para situações em que a preservação do órgão é prioritária, a ablação percutânea frequentemente representa a opção mais segura e eficaz disponível.

Apesar da cobertura obrigatória para diversas indicações e da crescente jurisprudência favorável, operadoras frequentemente negam o procedimento alegando ausência no Rol, uso off-label ou que a técnica específica prescrita não estaria coberta.

O que é a Ablação Percutânea e como funciona

A Ablação Percutânea é técnica cirúrgica minimamente invasiva utilizada para destruir tumores através de agulhas especiais (probes) inseridas sob a pele (percutaneamente), guiadas por exames de imagem como tomografia computadorizada ou ultrassonografia em tempo real. O médico radiologista intervencionista posiciona a agulha diretamente no tumor e aplica energia para destruir as células tumorais sem necessidade de grandes incisões.

Principais técnicas:

Radiofrequência (RFA): A agulha emite pulsos de radiofrequência que geram calor de até 80°C no interior do tumor, causando necrose das células tumorais por hipertermia. É a técnica mais utilizada, com vasta experiência clínica acumulada, especialmente para tumores hepáticos e renais pequenos.

Crioablação: A agulha injeta gás congelante no interior do tumor, atingindo temperaturas de até -140°C, destruindo células tumorais pelo congelamento. Tem vantagem de ser menos dolorosa e de maior visibilidade por imagem durante o procedimento, sendo especialmente útil para tumores renais.

Microondas (MWA): Técnica mais recente que utiliza microondas para gerar calor, com maior velocidade de ablação e melhor desempenho em tecidos com alta vascularização.

Vantagens em relação à cirurgia aberta:

Preservação do órgão ao retirar apenas a parte tumoral, menor tempo de internação (geralmente 24-48 horas), menor risco cirúrgico especialmente em pacientes com comorbidades, recuperação mais rápida e possibilidade de repetição em caso de novos tumores sem as limitações de cirurgias repetidas.

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Ablação Percutânea no Rol da ANS: cobertura em expansão

A ANS tem progressivamente incorporado indicações de ablação percutânea ao Rol, reconhecendo eficácia e segurança do procedimento:

1. Carcinoma Hepático Primário:

Cobertura obrigatória para ablação por radiofrequência ou crioablação do carcinoma hepático primário, nas modalidades percutânea guiada por ultrassonografia e/ou tomografia computadorizada, por videolaparoscopia ou por laparotomia, para pacientes classificados como Child A ou B com carcinoma hepático primário quando a doença for restrita ao fígado e as lesões forem menores que 4cm.

O que é classificação Child A ou B:

A classificação de Child-Pugh avalia a função hepática em pacientes com cirrose. Child A indica função hepática preservada, Child B indica função hepática moderadamente comprometida. Child C, com função hepática gravemente comprometida, não está coberto pela DUT para ablação.

2. Metástases Hepáticas de Câncer Colorretal:

A Resolução Normativa 610/2024 ampliou a cobertura do Rol para incluir a Ablação Percutânea por Radiofrequência ou Microondas de Metástases Hepáticas de Câncer Colorretal guiada por ultrassonografia e/ou tomografia computadorizada, além das modalidades por laparotomia e videolaparoscopia, com Diretriz de Utilização específica.

Essa ampliação é especialmente importante porque o câncer colorretal é um dos tipos mais prevalentes no Brasil e frequentemente produz metástases hepáticas. Para esses pacientes, a ablação pode representar tratamento curativo ou paliativo com preservação hepática.

Ablação para outras indicações: tumor renal e outros cânceres

Para ablação de tumores renais, pulmonares e outros tipos de câncer não expressamente listados no Rol, a cobertura é garantida por outros fundamentos jurídicos:

ADI 7265 do STF:

O STF estabeleceu que tratamentos fora do Rol têm cobertura obrigatória quando há prescrição médica fundamentada por especialista habilitado, ausência de alternativa terapêutica adequada listada no Rol para o caso específico, eficácia comprovada por evidências científicas e registro do procedimento na Anvisa.

Para tumores renais T1 (menores que 7cm), a ablação percutânea representa alternativa com eficácia comprovada à nefrectomia parcial em pacientes com rim único, múltiplos tumores, comorbidades que contraindicam cirurgia ou preferência por abordagem minimamente invasiva. Estudos publicados no PubMed demonstram taxas de controle local superiores a 90% para tumores renais T1a (menores que 4cm).

Lei 14.454/2022:

Estabelece que o Rol da ANS tem caráter exemplificativo. Procedimentos com eficácia comprovada e registro na Anvisa devem ser cobertos mesmo quando não constam expressamente na lista.

Negativas ilegais das operadoras

Planos negam alegando que ablação percutânea não está no Rol para a indicação específica do paciente. Argumento insuficiente para carcinoma hepático primário e metástases colorretais, que estão expressamente no Rol. Para tumor renal e outras indicações, ADI 7265 do STF garante cobertura quando há indicação médica fundamentada, eficácia comprovada e ausência de alternativa equivalente.

Operadoras argumentam que cirurgia convencional seria alternativa disponível. Quando médico indica especificamente a ablação percutânea para preservação de órgão ou por risco cirúrgico do paciente, a cirurgia convencional não é alternativa equivalente para aquele caso específico. O que é equivalente no papel pode ser tecnicamente superior ou inferior dependendo das características individuais do paciente e do tumor.

Algumas operadoras distinguem modalidades negando crioablação e cobrindo apenas radiofrequência. Quando médico indica crioablação por razão clínica específica (melhor visualização por imagem, localização do tumor, menor dor pós-operatória), a operadora não pode substituir a técnica prescrita por alternativa diferente.

Planos podem questionar tamanho da lesão alegando que tumor seria maior que 4cm. Quando há indicação médica documentada e resultado de imagem recente demonstrando tamanho da lesão dentro dos critérios, negativa baseada em contestação técnica da operadora sem avaliação especializada é questionável. Para tumores maiores que 4cm, a cobertura pode ser garantida pela ADI 7265 quando o médico documenta necessidade clínica específica.

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O que fazer em caso de negativa?

Veja os passos fundamentais para agir com rapidez:

1. Solicite a negativa por escrito: Peça que o plano informe formalmente o motivo da recusa, com base legal ou contratual. Esse documento será essencial em eventual processo judicial.

2. Reúna os documentos médicos: Tenha em mãos o laudo médico atualizado e a justificativa do tratamento solicitado, demonstrando os riscos caso não seja feito. Inclua exames, laudos, CID, histórico clínico anterior. Quanto mais detalhada for a prescrição, melhor.

3. Avalie se há urgência: Se o caso for urgente, é possível ingressar com pedido de liminar para garantir o tratamento de forma imediata.

4. Busque um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde: Com o apoio de um especialista, você pode garantir seus direitos de forma rápida, inclusive com decisões

Conclusão

O plano de saúde deve custear a Ablação Percutânea quando há indicação médica fundamentada pelo especialista.

Para carcinoma hepático primário, a cobertura é obrigatória pelo Rol da ANS. Para metástases hepáticas de câncer colorretal, a cobertura é obrigatória desde a RN 610/2024.

Para outras indicações, a cobertura é garantida pela ADI 7265 do STF, pela Lei 14.454/2022, que proíbem a negativa de procedimento com indicação médica fundamentada para doença coberta.  A escolha da técnica específica (radiofrequência, crioablação ou microondas) é prerrogativa exclusiva do médico especialista.

Negativa quando há indicação médica fundamentada configura prática abusiva reversível judicialmente com liminares concedidas em 24-72 horas. Diante de recusa injustificada, buscar imediatamente orientação jurídica especializada.

Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

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