Ao contratar um plano de saúde, é comum que o consumidor compare principalmente o valor da mensalidade. Entre as opções disponíveis no mercado, porém, existem planos que oferecem mensalidades mais baixas justamente porque adotam o sistema de coparticipação, no qual o beneficiário paga uma quantia adicional quando utiliza determinados serviços de saúde.
À primeira vista, a modalidade pode parecer simples: paga-se uma mensalidade menor e, quando houver utilização do plano, uma parcela do custo daquele atendimento é assumida pelo próprio beneficiário. Mas, na prática, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quanto podem ser cobradas, quais procedimentos podem gerar coparticipação, como os valores são calculados e se existe um limite para essas cobranças.
A coparticipação é uma forma de participação financeira do beneficiário nas despesas decorrentes da utilização de determinados serviços do plano de saúde.
Em razão disso, normalmente, as modalidades de Plano com Coparticipação costumam ter a mensalidade mais barata em comparação com as modalidades sem a coparticipação. E são ideais para pessoas que utilizam menos os serviços, mas desejam manter um Plano por precaução.
Entenda o exemplo prático:
Imagine um plano cuja mensalidade seja de R$300 e que estabeleça uma coparticipação de R$25 por determinada consulta. Se o beneficiário realizar essa consulta, continuará pagando os R$300 referentes à mensalidade e poderá posteriormente ser cobrado pelos R$25 de coparticipação, conforme as regras do contrato.
A coparticipação não significa que o paciente está pagando o tratamento “particular”
Esse é um ponto importante. A coparticipação não é o mesmo que pagar particular pelo atendimento, ou o seu valor inteiro. Trata-se de uma participação financeira prevista no modelo contratual do plano, cujo valor e forma de cobrança devem observar as condições estabelecidas no contrato e as regras aplicáveis.
A coparticipação pode ser estabelecida de diferentes maneiras, como um valor fixo ou conforme determinado critério previsto contratualmente. Por isso, antes de contratar, é fundamental verificar quais serviços estão sujeitos à cobrança e como o valor será calculado.
Como saber quanto vou pagar de coparticipação?
Essa é uma das perguntas mais importantes antes da contratação. O consumidor deve verificar no contrato ou nas informações fornecidas pela operadora:
• quais serviços possuem coparticipação; • se o valor é fixo ou percentual; • qual é a base de cálculo; • se existe valor máximo por procedimento; • se existe limite mensal; • quando a cobrança será realizada; • como o valor aparecerá na cobrança.
Não basta saber que o plano “tem coparticipação”. É preciso saber como ela funciona naquele contrato específico.
Ficou com alguma dúvida?
Converse com o nosso time de especialistas no assunto.
Existe limite máximo de percentual de Coparticipação?
O Superior Tribunal de Justiça impôs limite e estabeleceu a necessidade de transparência contratual, deixando claro que todas as condições devem estar previstas no contrato do Plano de Saúde.
No entanto, no julgamento do Recurso Especial nº 2.001.108, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que a imposição de um percentual de coparticipação ao beneficiário em relação a um determinado procedimento é permitida, entretanto, estabeleceu determinadas condições para a cobrança desse percentual. Vejamos as condições:
a) A inclusão do percentual de coparticipação e suas condições correspondentes deve estar expressamente prevista no contrato do plano de saúde;
b) A prática não pode caracterizar abuso por parte da operadora, ou seja, o beneficiário não deve ser responsável pelo financiamento integral do procedimento, e a cobrança não deve criar um obstáculo significativo ao acesso aos serviços médico-assistenciais;
c) Deve ser observado um limite máximo de 50% do valor previamente acordado entre a operadora e o provedor de serviços de saúde.
Quando o Plano com coparticipação passa a ser vantajoso?
O Plano de Saúde com coparticipação é vantajoso para pessoas que utilizam menos os serviços, mas desejam se manter resguardadas com o Plano de Saúde, especialmente no caso de emergências.
A mensalidade em regra, é mais atrativa. É uma boa alternativa para jovens, pessoas que não fazem tratamento contínuo, e não necessitam de medicamentos de alto custo e atendimento frequente.
• Para quem o Plano de Saúde com coparticipação NÃO é uma boa ideia?
A coparticipação deixa de ser vantajosa, especialmente para pessoas que realizam tratamento contínuo, necessitam de consultas e exames frequentes, possuem doenças graves ou crônicas, autoimunes, e necessidade de sessões de terapia com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional frequentemente.
Nesses casos, o custo adicional pelo uso dos tratamentos pode tornar o valor desvantajoso e inacessível.
Posso contestar judicialmente uma cobrança de coparticipação?
Se houver cobrança abusiva, sim. A existência de coparticipação no contrato não significa que qualquer cobrança feita pela operadora seja automaticamente válida.
Uma eventual discussão judicial pode envolver, por exemplo:
• cobrança diferente do previsto no contrato; • falta de transparência; • cálculo incorreto; • cobrança por serviço que não deveria gerar coparticipação; • alteração contratual questionável; • valores incompatíveis com as regras aplicáveis.
A análise precisa ser feita de acordo com a situação concreta.
Conclusão:
O plano de saúde com coparticipação é aquele em que o beneficiário paga a mensalidade, em regra menor, e também participa financeiramente de determinados serviços utilizados, conforme as condições estabelecidas no contrato.
Essa modalidade pode apresentar uma mensalidade mais atrativa, mas é fundamental analisar o custo total, especialmente para pessoas que utilizam o plano com frequência. Antes de contratar, é importante se informar, verificar corretamente quais procedimentos possuem coparticipação, como o valor é calculado, quais são os limites previstos e como funciona a cobrança.
E, se depois da contratação surgir uma cobrança que pareça incompatível com o contrato ou com as regras aplicáveis, o consumidor pode solicitar o detalhamento à operadora e, se necessário, buscar orientação especializada para avaliar seus direitos.