O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por 12 meses após a alta, depósito de FGTS durante o afastamento, além de indenizações em caso de culpa do empregador.
Um acidente de trabalho pode mudar completamente a vida de um trabalhador, trazendo consequências físicas, emocionais e financeiras. Para proteger o empregado, a legislação trabalhista e previdenciária brasileira prevê um conjunto de benefícios e garantias que devem ser respeitados. Neste artigo, você vai entender o que é considerado acidente de trabalho, quais são os direitos do trabalhador acidentado, como funciona a estabilidade e o que fazer para garantir esses direitos.
A lei considera acidente de trabalho todo evento que cause lesão ou doença ligada ao exercício da atividade laboral. Existem três principais situações:
Acidente típico: acontece durante a jornada ou em função direta do trabalho (queda, choque, corte etc.);
Acidente de trajeto: ocorre no deslocamento entre casa e trabalho;
Doença ocupacional: enfermidade desenvolvida ou agravada pelas condições de trabalho (ex.: LER, problemas respiratórios, perda auditiva).
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) ainda possibilita que algumas doenças sejam automaticamente equiparadas a acidentes de trabalho quando a atividade apresenta alta relação estatística com aquela enfermidade.
Quais são os direitos do trabalhador acidentado?
O trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ter acesso a diversos direitos, como:
Auxílio-doença acidentário:
Pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, garante a proteção previdenciária e mantém a condição de acidente de trabalho.
Estabilidade de 12 meses:
Após retornar ao trabalho, o empregado tem garantia de emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa.
Depósito de FGTS:
Durante o período de afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.
Reabilitação profissional:
Se o trabalhador não puder exercer a função de origem, o INSS pode promover a reabilitação para outra atividade compatível.
Aposentadoria por invalidez:
Se houver incapacidade total e permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Auxílio-acidente:
Se houver sequela que reduza a capacidade laboral, o trabalhador pode receber este benefício indenizatório, mesmo que retorne ao trabalho.
Indenizações por danos:
Caso fique comprovada a culpa ou negligência da empresa, é possível pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Pensão por morte:
Em caso de óbito do trabalhador em decorrência do acidente, os dependentes têm direito a pensão por morte.
Procure atendimento médico imediato e guarde todos os documentos.
Solicite a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deve ser feita pela empresa até o dia útil seguinte. Se a empresa se negar, o próprio trabalhador, sindicato ou familiares podem emitir.
Reúna provas: laudos médicos, testemunhas, fotos, mensagens e documentos que comprovem o acidente.
Requeira o benefício junto ao INSS por meio do portal Meu INSS ou em uma agência.
Procure orientação jurídica, especialmente se houver negação de direitos ou se for necessário pleitear indenizações na Justiça do Trabalho.
Cuidados importantes
O trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante a estabilidade acidentária.
A falta de emissão da CAT não retira o direito, mas pode ser usada contra a empresa em eventual ação judicial.
Se a empresa descumprir suas obrigações, o trabalhador deve buscar a Justiça para assegurar seus direitos.
Conclusão
O acidente de trabalho, além de impactar a vida do trabalhador, exige atenção redobrada para que os direitos sejam preservados. A legislação brasileira garante benefícios previdenciários, estabilidade no emprego e, em caso de culpa da empresa, indenizações adicionais. O mais importante é agir rápido, reunir provas e buscar auxílio profissional para não abrir mão de nenhum direito garantido por lei.
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