Falta de recolhimento do FGTS: quando o trabalhador pode pedir rescisão indireta do contrato

O não recolhimento do FGTS é considerado falta grave do empregador e pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o art. 483, “d”, da CLT e entendimento consolidado pelo TST (Tese Jurídica 70).

Introdução

Entre as obrigações mais importantes do empregador está o recolhimento mensal do FGTS, destinado a proteger o trabalhador em situações como demissão, aposentadoria ou doença.
Quando a empresa deixa de realizar esses depósitos de forma regular, comete falta grave contratual, que pode autorizar o empregado a romper o contrato de trabalho e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Neste artigo, vamos explicar quando a ausência ou irregularidade no FGTS caracteriza falta grave, o que diz a jurisprudência, e como o trabalhador pode pedir a rescisão indireta fundamentada na lei.

O que é a rescisão indireta segundo a CLT

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT, que autoriza o trabalhador a encerrar o vínculo quando o empregador comete falta grave, como:

“não cumprir as obrigações do contrato” (art. 483, alínea “d”, CLT).

Ou seja, quando a empresa deixa de honrar compromissos essenciais, como pagar salários, fornecer condições adequadas de trabalho ou recolher corretamente o FGTS, o empregado pode buscar judicialmente o reconhecimento da rescisão indireta e receber:

• saldo de salário,

• aviso prévio,

• férias vencidas e proporcionais + 1/3,

• 13º proporcional,

• saque do FGTS com multa de 40%,

• e direito ao seguro-desemprego.

O que configura irregularidade no recolhimento do FGTS

Algumas práticas demonstram que a empresa está cometendo irregularidades:

• Depósitos atrasados ou feitos fora do prazo legal.

• Depósitos incompletos, com valores menores do que a base salarial correta.

• Ausência de depósito em alguns meses do contrato.

• Não recolhimento da multa de 40% do FGTS nos casos de demissão sem justa causa (quando aplicável).

• Falta de regularização após cobrança interna ou extrajudicial.

O que diz o Tribunal Superior do Trabalho sobre o FGTS como motivo de rescisão indireta

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que a falta de recolhimento regular do FGTS constitui falta grave suficiente para a rescisão indireta, mesmo que não haja outras infrações.

Esse entendimento está consolidado na Tese Jurídica nº 70, fixada em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR):

“O não recolhimento dos depósitos do FGTS, de forma reiterada e injustificada, configura falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.”

Assim, o trabalhador não precisa comprovar outros descumprimentos, basta demonstrar que a empresa não vem recolhendo corretamente o FGTS.

Caso Real:

O acórdão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob relatoria do Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, reforça esse entendimento.

No voto, o relator destaca que a rescisão indireta exige a comprovação de falta grave e que o empregador tem o dever jurídico de cumprir todas as obrigações contratuais, conforme o princípio da bilateralidade dos contratos.

O trecho mais relevante pontua que:

“A ruptura contratual por culpa do empregador pressupõe descumprimento relevante de obrigação contratual, como o não recolhimento do FGTS, prática reiterada e grave que fere a boa-fé objetiva e a função social do contrato de trabalho.”
(Processo nº 0000668-78.2025.5.10.0102, 1ª Turma do TRT-10, Rel. Des. Grijalbo Fernandes Coutinho, julgado em 15/10/2025.)

O acórdão reafirma que o descumprimento dos depósitos fundiários é motivo legítimo para o trabalhador buscar a rescisão indireta e o pagamento das verbas correspondentes.

Como o trabalhador pode agir na prática:

Se o trabalhador percebe que o FGTS não está sendo depositado corretamente, ele deve:

• Conferir o extrato do FGTS no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal;

• Guardar comprovantes como holerites, comunicações ou prints de extratos;

• Notificar formalmente a empresa sobre a irregularidade;

• Procurar um advogado trabalhista ou o sindicato para avaliar o pedido de rescisão indireta;

Se a falta for comprovada, ajuizar ação trabalhista para reconhecimento da rescisão e cobrança dos valores devidos.

Conclusão:

A falta de recolhimento do FGTS é uma infração grave e configura descumprimento contratual relevante por parte do empregador. A Justiça do Trabalho reconhece que esse tipo de irregularidade fere a confiança e a boa-fé que devem reger a relação de emprego.

Assim, se a empresa não cumpre sua obrigação de recolher o FGTS, o trabalhador tem respaldo legal para pedir a rescisão indireta e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

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