Advogado para negativa de plano de saúde: quando e como buscar seu direito

A negativa de cobertura por plano de saúde é uma realidade que pode pôr em risco seu acesso ao tratamento médico essencial. Quando o plano se recusa a custear exames, cirurgias, internações ou medicamentos sob a alegação de exclusão contratual ou ausência no rol da ANS, recorrer ao Judiciário, com o apoio de um advogado especializado, muitas vezes é a única forma de garantir o tratamento e preservar sua saúde. Neste artigo, você vai entender exatamente quando vale a pena buscar ajuda jurídica, quais são os passos a seguir e como o advogado especialista em Direito à Saúde pode acelerar seu acesso ao tratamento negado.

 

Quando o plano de saúde pode negar atendimento?

O plano de saúde pode recusar cobertura em algumas situações previstas em contrato, como:

• Procedimentos claramente excluídos da cobertura contratual (ex: estética);

• Carência ainda em curso (em casos de urgência ou emergência a carência é reduzida para 24 horas);

• Ausência de cobertura por inadimplência;

Porém, muitas negativas são ilegais, principalmente quando:

• O tratamento tem registro na ANVISA, mas não está no rol da ANS;

• O médico assistente prescreveu o procedimento com justificativa técnica;

• A recusa se baseia apenas em “normas internas” ou em “junta médica do plano”.

Nessas hipóteses, o paciente tem direito ao tratamento e pode acioná-lo judicialmente com a ajuda de um advogado especializado em Direito da Saúde.

Quando procurar um advogado para tratar da negativa?

Você deve procurar um advogado assim que receber a negativa do plano de saúde, especialmente quando a situação for urgente. A maioria das ações conta com pedido de liminar (tutela de urgência), que pode obrigar o plano a custear o tratamento em poucos dias.

A atuação rápida do advogado pode garantir:

• Cirurgias e internações de urgência;

• Medicamentos de alto custo;

• Exames essenciais ao diagnóstico;

• Tratamentos fora do rol da ANS;

• Procedimentos negados com base em “cláusulas genéricas”.

O que você precisa para entrar com a ação?

O paciente deve reunir:

• Prescrição médica detalhada, com CID da doença, justificativa técnica, demonstração da necessidade do tratamento e os riscos caso não seja feito;

• Negativa formal do plano, por escrito com a justificativa. É um direito do consumidor obter a negativa por escrito;

• Cópia do contrato e carteirinha do plano;

• Documentos pessoais do paciente (RG, CPF, comprovante de residência);

• Laudos, exames e histórico clínico, se possível.

Com esses documentos, o advogado poderá entrar com ação judicial com pedido de liminar, para garantir o tratamento com urgência.

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Jurisprudência é favorável ao paciente

Os Tribunais Brasileiros têm confirmado repetidamente o direito do consumidor à cobertura de tratamentos, mesmo fora do rol da ANS, desde que haja prescrição médica e registro sanitário.

Há o entendimento também de que é função do médico indicar o tratamento adequado ao paciente, sendo ilícito que a operadora de saúde estabeleça empecilhos indevidos e injustos que possuam objetivos puramente financeiros.

Vejamos decisão recente (31/07/2025) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que obriga o plano de saúde a custear um medicamento Off Label e não registrado no rol da ANS:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que determinou, em sede de tutela de urgência, que o plano de saúde forneça o medicamento Bendamustina (Ribomustin), prescrito para paciente com câncer, mesmo sendo de uso off-label e não listado no rol da ANS.

A operadora alegava que a indicação não constava na bula e que o medicamento não era de cobertura obrigatória. Contudo, o Tribunal reconheceu que a prescrição médica prevalece sobre limitações administrativas, e que o uso off-label é legítimo quando há comprovação científica de eficácia e indicação médica clara, não podendo ser equiparado a tratamento experimental.

Além disso, reafirmou-se que o rol da ANS é apenas exemplificativo e estabelece a cobertura mínima obrigatória, sendo abusiva a recusa de tratamento essencial com base na sua ausência na lista. Aplicou-se a Súmula 102 do TJSP e a jurisprudência do STJ para sustentar a obrigatoriedade da cobertura. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2230834-94.2025.8.26.0000; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025)

Inúmeras decisões mostram que é abusiva a negativa de custeio de tratamento prescrito por médico assistente quando necessário para preservar a saúde do beneficiário, especialmente quando sua recusa compromete o objeto do contrato e afronta o princípio da boa-fé objetiva.

Cabe indenização por danos morais?

Sim. Em muitos casos, além da obrigação de custear o tratamento, os tribunais também condenam o plano ao pagamento de indenização por danos morais, especialmente quando:

• O paciente passou por agravamento do quadro de saúde;

• Teve cirurgia cancelada de última hora;

• Foi exposto a risco de morte;

• Sofreu humilhação ou constrangimento com a negativa.

Conclusão

A negativa do plano de saúde não é a palavra final. Com o auxílio de um advogado especializado, o paciente pode reverter a decisão com agilidade, preservar sua saúde e ainda obter reparação pelos danos sofridos. Não aceite justificativas genéricas, procure seus direitos e exija o que é seu por lei.

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