O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que determinou, em sede de tutela de urgência, que o plano de saúde forneça o medicamento Bendamustina (Ribomustin), prescrito para paciente com câncer, mesmo sendo de uso off-label e não listado no rol da ANS.
A operadora alegava que a indicação não constava na bula e que o medicamento não era de cobertura obrigatória. Contudo, o Tribunal reconheceu que a prescrição médica prevalece sobre limitações administrativas, e que o uso off-label é legítimo quando há comprovação científica de eficácia e indicação médica clara, não podendo ser equiparado a tratamento experimental.
Além disso, reafirmou-se que o rol da ANS é apenas exemplificativo e estabelece a cobertura mínima obrigatória, sendo abusiva a recusa de tratamento essencial com base na sua ausência na lista. Aplicou-se a Súmula 102 do TJSP e a jurisprudência do STJ para sustentar a obrigatoriedade da cobertura. (TJSP; Agravo de Instrumento 2230834-94.2025.8.26.0000; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025)
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