Entenda: De acordo com a Lei nº 9.656/98 toda prótese, órtese ou material especial vinculado a um procedimento cirúrgico coberto pelo plano deve ser obrigatoriamente custeado pela operadora. Negar o material é, na prática, negar a própria cirurgia.
“A jurisprudência do STJ tem entendimento firmado no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.” Trecho extraído do AgInt no AREsp 987.203/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA (DJe 02/02/2017).
