Entenda: O plano de saúde pode exigir carência de até 180 dias para cirurgias eletivas (programadas). No entanto, quando a cirurgia for de urgência ou emergência, a carência máxima é de apenas 24 horas após a contratação, conforme o art. 12, V, “c”, da Lei nº 9.656/98. Negar cirurgia urgente sob alegação de carência é conduta abusiva e contrária à lei.
“O plano de saúde não pode limitar o tipo de terapêutica prescrita pelo médico assistente para o tratamento de doença a qual está contratualmente obrigada a custear.” Trecho extraído do AgInt no AREsp 1302837/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 14/11/2018).
“As operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear tratamento médico indicado em situação de urgência/emergência durante período de carência contratual.” E que “a recusa do plano de saúde em cobrir atendimento médico em situação emergencial configura dano moral presumido.” Trecho extraído do AgInt no AREsp 2.618.971/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA (DJe 09/10/2024).
