Sim, o plano de saúde deve custear o Zostide (acetato de abiraterona) quando há prescrição médica para câncer de próstata metastático resistente à castração.
Receber o diagnóstico de câncer de próstata metastático é um momento de profunda apreensão, especialmente quando a doença já não responde mais aos tratamentos hormonais convencionais. Nesse cenário, o Zostide (acetato de abiraterona) representa uma das principais alternativas terapêuticas orais disponíveis no Brasil, capaz de bloquear a produção de andrógenos que alimentam o crescimento tumoral mesmo após a castração química ou cirúrgica.
Fabricado pela Libbs Farmacêutica, o Zostide é a versão genérica do medicamento originalmente comercializado como Zytiga, também disponível sob outras marcas como Matiz, Rarija, Abba, Venomy e Balefio. Todos compartilham o mesmo princípio ativo, o acetato de abiraterona, com registro ativo na Anvisa e indicação expressa em bula para câncer de próstata metastático resistente à castração.
Apesar de estar expressamente na referência de cobertura mínima obrigatória da ANS, operadoras seguem negando o Zostide sob diferentes alegações. Compreender seus direitos é essencial para não aceitar uma negativa indevida em um momento tão delicado do tratamento.
O que é o Zostide e como funciona
O acetato de abiraterona é medicamento antineoplásico oral que atua inibindo a enzima CYP17, responsável pela produção de andrógenos (hormônios masculinos) nos testículos, nas glândulas adrenais e no próprio tecido tumoral. Como o câncer de próstata depende da testosterona para crescer, bloquear essa produção em múltiplas fontes, não apenas nos testículos, como fazem os tratamentos hormonais convencionais, é o que torna a abiraterona eficaz mesmo em tumores que já se tornaram resistentes à castração.
Indicações aprovadas pela Anvisa (conforme bula):
Em combinação com prednisona ou prednisolona e terapia de privação androgênica, o Zostide é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de próstata que se disseminou para outras partes do corpo, sem sintomas ou com sintomas leves, após falha à terapia de privação de andrógenos, e para pacientes com câncer de próstata avançado metastático que já receberam quimioterapia com docetaxel.
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O Zostide está no Rol da ANS: cobertura mínima obrigatória
Diferente do que costuma ser divulgado, o acetato de abiraterona está expressamente incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A DUT 64 (Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer) lista a abiraterona entre os medicamentos de cobertura mínima obrigatória para câncer de próstata, nas duas indicações previstas em bula.
Conforme confirma o InfoSUS, “dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento abiraterona indicado para o tratamento de câncer de próstata: metastático resistente à castração que são assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia de privação androgênica e avançado metastático resistente à castração e que receberam quimioterapia prévia com docetaxel. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.”
Isso significa que, para as duas indicações previstas em bula, a negativa do plano é ainda mais grave: não se trata de discussão sobre caráter exemplificativo do Rol ou uso off-label, mas de recusa a fornecer medicamento expressamente listado como cobertura mínima obrigatória.
Quando o Zostide é indicado fora da bula: cobertura também é obrigatória
Embora a bula do Zostide preveja duas indicações específicas, é comum que o oncologista prescreva o medicamento em outros contextos clínicos com base em evidência científica, por exemplo, em estágios diferentes de progressão da doença ou em combinação com outras terapias hormonais. Nesses casos, trata-se de uso off-label, e não de tratamento experimental.
O REsp 1.729.566/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou o entendimento de que a prescrição de medicamentos na modalidade off label (uso para uma finalidade diferente daquela aprovada na bula pela Anvisa) não é proibida por lei e pode ser exigida dos planos de saúde quando houver respaldo científico e indicação médica fundamentada.
O que fazer se o plano de saúde negar
1. Solicite a justificativa por escrito
O plano de saúde é obrigado a fornecer documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme a Resolução Normativa 566/2022 da ANS. Negativas verbais ou por telefone não têm validade jurídica. Exija sempre por escrito com número de protocolo.
2. Peça um parecer médico detalhado
Solicite ao oncologista um laudo completo contendo diagnóstico de câncer de próstata com CID C61, estadiamento e status metastático, histórico de tratamentos anteriores (terapia de privação androgênica, docetaxel quando aplicável) com datas e resultados, justificativa técnica para indicação do Zostide, dose e esquema prescritos, e os riscos da não realização ou interrupção do tratamento diante da progressão da doença. Com descrição clara de urgência ou emergência.
3. Busque orientação jurídica especializada
Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com ação judicial para garantir o fornecimento contínuo do Zostide. Esse profissional conhece a inclusão do medicamento na DUT 64, a Lei 14.307/2022 sobre antineoplásicos orais e a jurisprudência sobre uso off-label, sendo capaz de reverter negativas por meio de liminar.
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O plano de saúde deve custear o Zostide (acetato de abiraterona) quando há prescrição médica para câncer de próstata metastático resistente à castração. O medicamento está expressamente incluído no Rol da ANS (DUT 64) como referência básica de cobertura mínima obrigatória.
A negativa do plano configura prática abusiva reversível judicialmente. Diante de recusa injustificada, buscar imediatamente orientação jurídica especializada.