Advogado Trabalhista no Distrito Federal

Saiba quando procurar um advogado especializado em direitos do trabalhador e entenda como funciona o processo trabalhista

Os conflitos nas relações de trabalho são cada vez mais comuns, demissões sem justa causa, não pagamento de verbas rescisórias, jornadas exaustivas, acúmulo de função e assédio moral são apenas alguns dos problemas enfrentados por trabalhadores de diferentes áreas.

Nestes casos, contar com um advogado trabalhista experiente faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba tudo o que é devido pela empresa.

Neste artigo, você entenderá quando procurar um advogado trabalhista, quais são os direitos mais frequentemente desrespeitados e como funciona a ação judicial nesse tipo de causa.

Ações trabalhistas ainda são necessárias?

Sim. Apesar da reforma trabalhista de 2017, que alterou algumas regras e criou novos requisitos processuais, a Justiça do Trabalho continua sendo essencial para garantir o pagamento de direitos que, muitas vezes, são desrespeitados.

É por meio da atuação de um advogado trabalhista que o trabalhador pode:

• Reaver valores não pagos durante o vínculo;

• Corrigir falhas no contrato de trabalho;

• Obter indenização por danos morais em casos de humilhação ou constrangimento;

• Comprovar fraudes contratuais, como nos casos em que o profissional é contratado como “PJ” mas existe o vínculo trabalhista na prática.

Profissional contratado como “PJ” pode ter vínculo empregatício reconhecido judicialmente

Mesmo que você tenha sido contratado como PJ, a Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício se estiverem presentes os requisitos legais: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Ou seja, se você seguia escalas fixas, estava sujeito a ordens, prestava serviços de forma contínua e recebia remuneração regular, pode ter direito ao reconhecimento da relação de emprego.

Veja um exemplo real:

RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MÉDICO PLANTONISTA. CONFIGURADO, Tem-se que o traço diferenciador entre o trabalho “celetista” e “autônomo” se percebe na presença da subordinação jurídica na execução dos serviços, visto que os demais elementos configuradores da relação de emprego mostram-se comuns em ambas as figuras. Sopesando o acervo probatório constante dos autos, considerando-se o critério objetivo da distribuição do ônus da prova, tem- se que a reclamada não logrou êxito em demonstrar que o demandante não estava subordinado a ela. Pois, restou suficientemente comprovado que a relação jurídica havida entre os litigantes era de emprego, visto que presentes todos os elementos essenciais para a caracterização do vínculo empregatício. Recurso ordinário das reclamadas a que se nega provimento. (Processo: ROT 0001244-95.2019.5.06.0101, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 16/06/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 16/06/2021)

Com o vínculo reconhecido, o profissional pode ter direito a férias, 13º, FGTS, aviso-prévio e até indenizações trabalhistas.

Mesmo nos casos em que a relação de emprego não seja configurada, o profissional tem o direito ao pagamento pelos serviços prestados, como qualquer profissional contratado legalmente.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Como funciona uma ação trabalhista?

A ação trabalhista é o meio legal pelo qual o trabalhador pode cobrar direitos que não foram cumpridos pela empresa durante o contrato de trabalho ou após a demissão.

O primeiro passo é a análise do documentos por um advogado especializado, que vai ouvir e analisar documentos como holerites, aviso prévio, mensagens ou qualquer outro material que ajude a provar a situação. Depois disso, há o calculo dos valores que a empresa deve como férias, 13º, horas extras ou FGTS, para dar início ao processo judicial.

O juiz marca uma audiência onde o trabalhador e a empresa têm a chance de conversar e tentar um acordo. Se não houver acordo, o processo continua, com análise de provas, oitiva de testemunhas e documentos. Ao final, o juiz decide se a empresa deve pagar e quanto. Se a decisão for favorável e a empresa não pagar voluntariamente, o próprio juiz pode mandar bloquear valores ou penhorar bens para garantir que o trabalhador receba o que tem direito.

É um processo que costuma ser rápido e, com orientação correta, aumenta muito as chances de sucesso. Mesmo quem não tem carteira assinada pode entrar com ação, desde que tenha meios de provar o vínculo.

Conheça a nossa atuação:

Com experiência, ética e comprometimento, buscamos sempre soluções eficazes, seja por meio de acordo extrajudicial ou decisão judicial favorável.

• Ações de reconhecimento de vínculo empregatício;

• Revisão e cobrança de verbas rescisórias;

• Ações por assédio moral e sexual;

• Ações contra empresas por demissão indevida ou danos;

• Cálculo trabalhista e simulação de valores devidos.

O Escritório

Ribeiros Advocacia

Com sede em Brasília – DF e atuação em todo o território nacional, nosso escritório oferece atendimento individualizado e estratégico para trabalhadores que desejam defender seus direitos diante da Justiça.

 

Atuamos com foco em oferecer soluções jurídicas personalizadas para garantir o direito dos nossos clientes. Contamos com uma equipe experiente de advogados especialistas e valorizamos a comunicação aberta e transparente, garantindo que você esteja sempre informado sobre o progresso de seu caso e suas opções jurídicas e legais.

Além de tomar as medidas judiciais necessárias para que o seu caso seja solucionado o mais rápido possível.

Conclusão:

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser lesado. Se você passou por uma demissão injusta, não recebeu corretamente suas verbas ou está enfrentando um ambiente de trabalho abusivo, a Justiça do Trabalho pode ser o caminho para reparar essas violações.

E com o apoio de um advogado trabalhista qualificado, você garante segurança jurídica, representação técnica e maior chance de êxito.

FAQ – Perguntas frequentes

1. Posso entrar com ação mesmo após sair do emprego?
Sim. O prazo para propor ação trabalhista é de até 2 anos após a saída, com cobrança de verbas dos últimos 5 anos de contrato.

2. Preciso de provas para abrir a ação?
Sim, mas podem ser testemunhas, prints, documentos, mensagens ou até contracheques. O advogado irá orientar a melhor maneira de comprovar o vínculo.

3. Posso processar a empresa mesmo sem carteira assinada?
Sim. É possível comprovar vínculo com base em outros meios de prova.

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