RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MÉDICO PLANTONISTA. CONFIGURADO, Tem-se que o traço diferenciador entre o trabalho “celetista” e “autônomo” se percebe na presença da subordinação jurídica na execução dos serviços, visto que os demais elementos configuradores da relação de emprego mostram-se comuns em ambas as figuras. Sopesando o acervo probatório constante dos autos, considerando-se o critério objetivo da distribuição do ônus da prova, tem- se que a reclamada não logrou êxito em demonstrar que o demandante não estava subordinado a ela. Pois, restou suficientemente comprovado que a relação jurídica havida entre os litigantes era de emprego, visto que presentes todos os elementos essenciais para a caracterização do vínculo empregatício. Recurso ordinário das reclamadas a que se nega provimento. (Processo: ROT 0001244-95.2019.5.06.0101, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 16/06/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 16/06/2021)






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