Médico sem pagamento pelo Plano de Saúde: saiba o que fazer

Médicos podem cobrar judicialmente os atendimentos não pagos pelos convênios

Você é médico, atendeu pacientes via plano de saúde ou convênio e não recebeu pelos atendimentos prestados? Essa situação, infelizmente, é cada vez mais comum na prática médica — e exige atenção jurídica. Muitos planos de saúde e até mesmo clínicas conveniadas deixam de repassar os valores devidos, causando prejuízos graves aos profissionais.

• Se o plano de saúde não repassou os valores das consultas, plantões ou procedimentos que você realizou, é seu direito buscar o recebimento, seja por meio de uma cobrança extrajudicial ou ação judicial, conforme o vínculo contratual existente.
Neste artigo, explicamos quais são seus direitos e as medidas possíveis para garantir o pagamento pelo trabalho que você já executou.

Quem deve pagar: clínica, hospital ou Plano?

Essa análise depende do contrato ou acordo verbal firmado, do tipo de vínculo (CLT, PJ ou autônomo) e das provas que o médico possui. Atualmente, é muito comum que os médicos sejam contratados como pessoa jurídica (PJ), emitindo nota fiscal como prestadores de serviço.

Dica importante: sempre que possível, é fundamental formalizar a relação com a clínica, hospital ou plano de saúde por meio de um contrato escrito e assinado. Embora acordos verbais tenham validade jurídica, o contrato formal protege melhor os direitos do médico, deixando claros os valores, prazos, formas de pagamento e deveres das partes.

O tipo de vínculo influencia diretamente na responsabilidade pelo pagamento:

• Se você atendeu e foi contratado diretamente por um hospital ou clínica, essa instituição que deverá efetuar o pagamento.

• Quando há vínculo CLT, ou seja, carteira assinada, os valores podem ser cobrados solidariamente do plano e da clínica contratante.

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Médico PJ também pode ter vínculo empregatício reconhecido:

Mesmo que você tenha sido contratado como PJ, a Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício se estiverem presentes os requisitos legais: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Ou seja, se você seguia escalas fixas, estava sujeito a ordens, prestava serviços de forma contínua e recebia remuneração regular, pode ter direito ao reconhecimento da relação de emprego.

Veja um exemplo real:

RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MÉDICO PLANTONISTA. CONFIGURADO, Tem-se que o traço diferenciador entre o trabalho “celetista” e “autônomo” se percebe na presença da subordinação jurídica na execução dos serviços, visto que os demais elementos configuradores da relação de emprego mostram-se comuns em ambas as figuras. Sopesando o acervo probatório constante dos autos, considerando-se o critério objetivo da distribuição do ônus da prova, tem- se que a reclamada não logrou êxito em demonstrar que o demandante não estava subordinado a ela. Pois, restou suficientemente comprovado que a relação jurídica havida entre os litigantes era de emprego, visto que presentes todos os elementos essenciais para a caracterização do vínculo empregatício. Recurso ordinário das reclamadas a que se nega provimento. (Processo: ROT 0001244-95.2019.5.06.0101, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 16/06/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 16/06/2021)

Com o vínculo reconhecido, o médico pode ter direito a férias, 13º, FGTS, aviso-prévio e até indenizações trabalhistas.

Mesmo que a relação de emprego não seja configurada, o médico tem direito ao pagamento pelos serviços prestados, como qualquer profissional contratado legalmente.

Documentos importantes para garantir seus direitos:

Para cobrar os valores devidos, é essencial reunir provas da prestação de serviço, como:

• Fichas ou prontuários dos pacientes

• Escalas ou agendas de atendimento;

• Contrato com clínica, hospital ou plano;

• Conversas por e-mail ou WhatsApp com os gestores

• Notas fiscais ou recibos;

• Declarações assinadas por pacientes ou responsáveis técnicos

Quanto mais provas você tiver da sua atuação, mais forte será sua argumentação jurídica.

Contrato assinado pode acelerar a cobrança judicial

Além de reforçar a segurança jurídica da relação entre médico e clínica ou plano, um contrato escrito e assinado pelas partes pode ser considerado um título executivo extrajudicial, conforme prevê o artigo 784 do Código de Processo Civil. Isso significa que, em caso de inadimplência, o médico pode entrar diretamente com uma ação de execução, sem precisar passar pela fase de conhecimento (processo comum).

Na prática, isso torna a cobrança muito mais rápida e eficaz, permitindo ao profissional obter uma ordem judicial para o pagamento imediato da dívida, com possibilidade de penhora de valores, bloqueio de contas e outros meios coercitivos previstos em lei.

Portanto, mais do que um cuidado formal, o contrato é um instrumento que pode garantir o recebimento dos honorários de forma célere e eficiente.

Conclusão:

Se você é médico e prestou atendimento por convênio ou plano de saúde, mas não recebeu, não aceite isso como normal. Você tem direito de ser remunerado integralmente pelos serviços prestados, e pode buscar esse direito de forma legal, mesmo quando for contratado como PJ.

A atuação de um advogado especializado, pode ser decisiva para recuperar os valores e, em muitos casos, garantir também o reconhecimento do vínculo empregatício, se houver, e os direitos correspondentes.

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