Amvuttra (vutrisirana sódica) deve ser custeado pelo Plano de Saúde?

Conheça os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa.

O medicamento Amvuttra® (vutrisirana sódica) vem ganhando destaque por seu papel inovador no tratamento da amiloidose hereditária mediada por transtirretina (ATTR), uma doença genética rara com impacto em nervos, coração e outros órgãos. 

Apesar de sua relevância clínica, muitos pacientes enfrentam resistência para obter o custeio do medicamento via plano de saúde ou pelo SUS. Argumentos como “alta complexidade”, “ausência no Rol da ANS” ou “uso experimental” são usados para negar cobertura. 

Neste artigo, vamos explicar o que é o Amvuttra, suas indicações, como ele atua e quando é possível exigir judicialmente a sua cobertura.

O que é Amvuttra (Vutrisirana) e para que serve?

Amvuttra, cujo princípio ativo é vutrisirana sódica, é um medicamento administrado por injeção subcutânea a cada três meses, indicado para pacientes adultos com amiloidose hereditária mediada por transtirretina (ATTR), quando há comprometimento neurológico (polineuropatia) ou cardíaco.

Ele atua silenciando o RNA mensageiro da proteína transtirretina (TTR), diminuindo a sua produção, o que reduz o acúmulo anômalo dessa proteína nos tecidos. Na dose recomendada, utiliza-se 25 mg por injeção subcutânea a cada 3 meses para a polineuropatia relacionada à ATTR. 

Foi aprovado pela Anvisa e já consta nos registros regulatórios da empresa fabricante no Brasil. O Amvuttra® (vutrisirana sódica) é um medicamento de alto custo, o que torna o tratamento inacessível para a maior parte da população brasileira.

Diante desse cenário, é fundamental que o plano de saúde ou o SUS realizem a cobertura integral do medicamento, garantindo que o paciente não seja privado de um tratamento essencial por motivos financeiros. 

O plano de saúde é obrigado a fornecer a Amvuttra® (vutrisirana sódica)?

Sim. O fornecimento da Amvuttra® (vutrisirana sódica) é obrigatório quando há prescrição médica fundamentada, mesmo que enfrentem negativas com justificativas como “não está no rol da ANS” ou “tratamento de alto custo”. A obrigatoriedade de cobertura está fundamentada na Lei e nos entimentos judiciais.

Segundo a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os Planos de Saúde, devem ser custeados tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo as indicações do Amvuttra.

Mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS, o media deve ser fornecido quando  indicado, pois após a Lei 14.454/2022, o Rol é compreendido como uma “referência mínima” e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. 

O medicamento possui Registro na Anvisa:

E ainda, de acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. O Amvuttra possuí o registro e tem sua eficácia comprovada, desta forma não pode ser chamado de “experimental”.

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O SUS deve fornecer o Amvuttra® (vutrisirana sódica)?

Sim. O fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também pode ser exigido, desde que haja relatório médico detalhado comprovando a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos disponíveis na rede pública.

A Constituição Federal garante o direito fundamental à saúde, e, com base nisso, os tribunais têm determinado que o SUS forneça o Amvuttra® (vutrisirana sódica) quando comprovada a urgência do tratamento e a impossibilidade financeira do paciente de custear o medicamento por conta própria.

Nesses casos, o paciente pode:

• Solicitar o medicamento diretamente à Secretaria de Saúde;

• Apresentar relatório médico detalhado e exames;

No caso de uma negativa de fornecimento do SUS, é possível ingressar com uma ação judicial contra o Estado ou a União, com pedido de liminar, para garantir o fornecimento rápido do remédio.

Recebeu uma Negativa do Plano de Saúde e SUS?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde ou SUS neguem o custeio de medicamentos essenciais. Entretanto, essa negativa de custeio pode ser abusiva, e revertida judicialmente.

Se você recebeu uma negativa do seu Plano de Saúde ou SUS, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Tanto os planos de saúde como o SUS devem fornecer a negativa de custeio, com o motivo, de acordo com a legislação.

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano e o SUS sejam obrigados a custear o tratamento, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.

Como funciona a ação judicial com pedido de liminar?

Quando o plano de saúde ou SUS negam um medicamento essencial e de uso imediato, mesmo havendo indicação médica, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar, ou seja, uma decisão de urgência. Essa medida tem o objetivo de garantir o início imediato do tratamento, sem que o paciente precise esperar o desfecho final do processo, o que pode levar meses.

A liminar é analisada logo no início da ação, com base nos documentos apresentados, como o relatório médico, a negativa do plano e exames. Se o juiz entender que há risco à saúde do paciente e que a negativa foi abusiva, pode determinar que o plano autorize o procedimento em poucos dias.

Conclusão:

O Amvuttra® (vutrisirana sódica) representa uma terapia inovadora para pacientes com amiloidose hereditária, especialmente nos quadros de polineuropatia e cardiopatia relacionada à mutação de TTR.

 Quando há prescrição médica, eficaz comprovação técnica e registro regulatório, tanto o plano de saúde quanto o SUS podem ser obrigados a custeá-lo. Negativas infundadas frequentemente configuram abusividade e podem ser revertidas judicialmente, o que torna fundamental ter orientação jurídica especializada desde o início.

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