Anastrozol (Arimidex) deve ser custeado pelo Plano de Saúde

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

O Anastrozol (Arimidex) é inibidor de aromatase oral utilizado no tratamento de câncer de mama com receptores hormonais positivos em mulheres na pós-menopausa. O objetivo do medicamento é bloquear a produção de estrogênio, hormônio que alimenta tumores hormônio-dependentes, impedindo crescimento e disseminação das células tumorais.

Apesar da inclusão expressa no Rol da ANS para três indicações, pacientes enfrentam negativas. Operadoras alegam que medicamento oral não teria cobertura domiciliar, que haveria alternativas terapêuticas disponíveis ou que paciente não atenderia critérios específicos.

O que é o Anastrozol e sua indicação:

O Anastrozol, de acordo com a bula, é inibidor de aromatase de terceira geração. A aromatase é enzima responsável por converter andrógenos (hormônios masculinos) em estrogênio nas mulheres pós-menopausadas. Após a menopausa, os ovários param de produzir estrogênio, mas tecidos periféricos como gordura, músculo e a própria mama continuam produzindo pequenas quantidades através da aromatase. Em tumores hormônio-dependentes, esse estrogênio residual é suficiente para estimular crescimento tumoral.

O Anastrozol bloqueia a enzima aromatase, reduzindo níveis de estrogênio a valores praticamente indetectáveis. Sem estrogênio disponível, células tumorais receptor hormonal positivo perdem estímulo para crescer, resultando em controle da doença.

• Indicações aprovadas pela Anvisa (conforme bula):

1. Tratamento adjuvante de câncer de mama inicial com receptor hormonal positivo em mulheres pós-menopausadas;

3. Tratamento de primeira linha de câncer de mama avançado com receptor hormonal positivo em mulheres pós-menopausadas;

4. Tratamento de câncer de mama avançado em mulheres pós-menopausadas com progressão após tamoxifeno.

Três indicações expressas no Rol da ANS:

O Anastrozol está expressamente incluído nas Terapias Antineoplásicas Orais para três indicações em câncer de mama:

1. Tratamento adjuvante:

Adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo.

2. Primeira linha metastático:

Primeira linha de tratamento em mulheres na pós-menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo.

3. Progressão após tamoxifeno:

Câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno.

Cobertura obrigatória pelo Plano de Saúde como antineoplásico oral

O Anastrozol (Arimidex) é medicamento antineoplásico oral, classificação que assegura cobertura obrigatória por vários fundamentos legais:

A Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), no seu art. 12, inciso I, alínea “c” estabelece cobertura obrigatória de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes.

• Inclusão expressa no Rol da ANS:

Cobertura expressa para três indicações em câncer de mama, sem restrição de fase da doença para cada indicação prevista. O Rol da ANS é uma cobertura mínima, estabelecendo o que o Plano deve custear obrigatoriamente, mas não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. 

Mesmo para indicações do medicamento off label, ou seja, questão fora da bula, o medicamento pode ser custeado judicialmente. 

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Jurisprudência consolidada do STJ:

O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento consolidado de que medicamentos antineoplásicos devem ser custeados pelo Plano de Saúde, independente da via de administração. Seja oral ou intravenosa/intratecal.

No julgamento do REsp 1.692.938/SP, o relator Ricasrdo Villas Bôas Cueva entendeu:

“É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim.” (inteiro teor aqui).

Negativas ilegais das operadoras:

• Planos alegam que medicamento oral não teria cobertura domiciliar

Argumento descabido, Anastrozol está expressamente incluído no Rol da ANS como terapia antineoplásica oral. Lei 9.656/98 é clara ao estabelecer cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral.

• Operadoras questionam necessidade alegando que haveria alternativas mais baratas como tamoxifeno

Escolha entre Anastrozol e tamoxifeno depende de características da paciente, fase da menopausa, perfil de efeitos colaterais e histórico de tratamentos prévios. E ainda, a escolha do medicamento é prerrogativa exclusiva do médico oncologista.

Recebi uma negativa do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos.

É possível uma medida liminar para que o medicamento seja custeado imediatamente?

Sim, é plenamente possível obter liminar judicial que obrigue o plano de saúde a custear imediatamente o medicamento, sem necessidade de aguardar o final do processo judicial.

Em casos oncológicos, a concessão de liminares é comum quando há prescrição médica adequadamente fundamentada. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que pacientes com câncer têm absoluta prioridade.

O tratamento oncológico segue cronogramas rigorosos estabelecidos por protocolos científicos. O atraso no início da radioterapia pode resultar em progressão tumoral, redução das chances de controle da doença, e por isso, liminares podem ser deferidas entre 24 e 72 horas.

Conclusão:

O plano de saúde deve custear Anastrozol quando há prescrição fundamentada para câncer de mama, o medicamento está expressamente incluído no Rol (RN 465/2021) para tratamento adjuvante, primeira linha metastático e progressão após tamoxifeno em mulheres pós-menopausadas. 

Como medicamento antineoplásico oral, possui cobertura adicional assegurada pela Lei 9.656/98, e a  negativa configura prática abusiva que viola direitos da paciente e pode comprometer controle da doença e chance de cura. Diante de recusa injustificada, buscar imediatamente orientação jurídica especializada para proteger direito ao tratamento adequado.

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

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