Tratamento com Avastin (bevacizumabe): cobertura obrigatória pelo plano de saúde

Conheça os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa.

Introdução

O Avastin (bevacizumabe) é um medicamento amplamente utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer e outras doenças graves. Apesar de seu alto custo e da complexidade de sua administração, há entendimento consolidado na jurisprudência de que os planos de saúde e mesmo o sistema público devem garantir seu fornecimento sempre que houver prescrição médica. 

No entanto, é comum que operadoras se recusem a cobrir o medicamento, alegando ausência de previsão em bulas ou em listas regulatórias. Esse artigo explica quando a cobertura é devida, quais são os fundamentos jurídicos e como proceder em caso de recusa.

Para que serve o Avastin (bevacizumabe)

O Avastin é um anticorpo monoclonal que age reduzindo a vascularização tumoral, limitando a oferta de nutrientes aos tumores e, assim, inibindo seu crescimento e disseminação.

Ele é indicado, conforme bula, para o tratamento de vários cânceres, incluindo colorretal metastático, câncer de pulmão de não pequenas células, câncer de mama metastático ou recorrente, câncer de células renais metastático, câncer de ovário e de colo do útero.

Em função de seu perfil e da gravidade das doenças tratadas, muitas vezes o Avastin representa o único ou melhor tratamento disponível, tornando essencial seu acesso por pacientes que dependem de plano de saúde ou do sistema público.

Por que os planos de saúde negam a cobertura

Apesar da relevância médica e da prescrição por profissionais habilitados, operadoras frequentemente recusam a cobertura do Avastin com base em dois argumentos principais:

“Uso off-label” ou fora da bula: quando o medicamento não está indicado na bula para a condição específica do paciente, alegando-se que se trata de uso experimental. Operadoras usam esse argumento para negar autorização. 

Ausência no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): as operadoras dizem que como o medicamento ou o tratamento não está previsto no rol, não há obrigação de cobertura.

No entanto, esses fundamentos têm sido sistematicamente rechaçados pela jurisprudência brasileira, especialmente quando há prescrição médica justificando a necessidade do tratamento.

O que diz a Lei e o entendimento da Justiça

A Lei nº 9.656/98 garante que planos de saúde devem cobrir os tratamentos das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), que é o caso do câncer. Além disso, a Lei nº 14.454/2022 consolidou o entendimento de que o rol da ANS é apenas uma referência mínima, e não uma lista limitadora.

Ou seja: o plano não pode usar o rol da ANS como desculpa para recusar um exame que tenha base científica e prescrição médica.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que a recusa de cobertura por planos de saúde de medicamentos registrados na ANVISA e prescritos por médico caracteriza conduta abusiva, mesmo quando se trate de uso off-label ou indicação fora de bula.

Outro entendimento já bastante pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que as operadoras de planos de saúde têm o dever de cobertura de fármacos antineoplásicos utilizados para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS (AgInt no REsp 2.057.814-SP).

Diversas decisões judiciais reconhecem o direito ao fornecimento do Avastin (bevacizumabe) para pacientes com câncer, doenças graves e outras condições, mesmo quando o uso não coincide com a bula original. Desta forma, negativa injustificada de cobertura, nesses casos, pode ensejar não apenas a obrigação de fornecimento, mas também reparação por danos morais.

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O que fazer se o plano de saúde negar o Avastin

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico: Solicite ao seu médico um relatório detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da medicação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja iniciado.

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

Conclusão

O direito ao tratamento com Avastin (bevacizumabe) é um exemplo claro de como o contrato de plano de saúde não deve se sobrepor à prescrição médica e ao direito à vida e à saúde. A jurisprudência brasileira mostra que a negativa de cobertura, sob a justificativa de “off-label” ou ausência no rol da ANS, é abusiva, sempre que houver indicação médica e respaldo científico ou clínico.

Por isso, pacientes que tiverem a cobertura negada devem exigir a negativa por escrito e reunir laudos e relatórios médicos. Com base nesses documentos, podem buscar a via judicial para garantir o tratamento vital.

Para um advogado especializado em Direito da Saúde, defender casos de negativa de Avastin demanda análise cuidadosa da indicação médica, histórico clínico, e elaboração de petição com pedido de tutela de urgência.

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