O banco de horas é um sistema que permite compensar horas extras com folgas. Ele deve estar previsto em acordo coletivo ou contrato formal. Se houver irregularidades, o trabalhador pode exigir o pagamento das horas excedentes com adicional de 50%.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho
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