O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve sentença que condenou plano de saúde na modalidade autogestão a fornecer o medicamento Belimumabe a paciente diagnosticada com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
A operadora havia negado administrativamente o custeio do medicamento prescrito, o que foi considerado pelo Tribunal como falha na prestação do serviço, pois violou a prescrição médica e desconsiderou a gravidade do quadro clínico. A decisão ressaltou que a negativa, nesses casos, ultrapassa o mero inadimplemento contratual, pois atinge a dignidade da pessoa humana, gerando insegurança, angústia e agravamento do sofrimento psíquico da paciente. (Acórdão 2025749, 0715577-14.2024.8.07.0018, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/07/2025, publicado no DJe: 01/08/2025.)
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