A Policitemia Vera é uma doença hematológica crônica e rara que exige acompanhamento rigoroso e tratamento especializado. O medicamento Besremi® (ropeginterferon alfa-2b) representa um importante avanço terapêutico para o controle da doença, sendo reconhecido por sua eficácia e por proporcionar uma administração mais espaçada, o que melhora a qualidade de vida dos pacientes.
No entanto, muitos beneficiários enfrentam negativas dos planos de saúde ao tentar obter o medicamento, mesmo diante de prescrição médica fundamentada.
O Besremi®, medicamento aprovado pela ANVISA para o tratamento da Policitemia Vera, deve ser custeado pelos planos de saúde sempre que houver prescrição médica fundamentada, mesmo que não esteja no rol da ANS. A lei 9.656/98 garante cobertura de tratamentos aprovados pela ANVISA.
O Besremi®, ou ropeginterferon alfa-2b, é um interferon peguilado de longa duração, administrado por via subcutânea a cada 2 ou 4 semanas. Ele foi aprovado pela ANVISA em março de 2025 para tratar a Policitemia Vera, uma neoplasia mieloproliferativa caracterizada pela produção excessiva de glóbulos vermelhos.
Por que os planos negam a cobertura?
Os planos de saúde geralmente negam a cobertura do Besremi® com base em:
• Ausência no rol da ANS;
• Elevado custo do medicamento;
• Argumentos administrativos de falta de previsão contratual.
No entanto, essas justificativas não se sustentam, pois a ANVISA já reconheceu sua eficácia, tornando o tratamento obrigatório sob a Lei 9.656/98.
Os Planos de Saúde devem custear custear o Besremi®?
Sim, os Planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento Besremi®, ou ropeginterferon alfa-2b, sempre que houver prescrição médica fundamentada.A recusa por parte da operadora pode ser considerada abusiva e revertida judicialmente.
De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico, ainda que não conste no Rol da ANS. O Besremi possuí o registro na ANVISA e deve ser custeado.
Recebi uma negativa de custeio do Plano de Saúde, e agora?
Infelizmente não é raro que os planos de saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos:
1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do tratamento ou medicamento prescrito.
2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.
3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.
Conclusão:
Se o médico indicou o uso do Besremi® para tratamento da Policitemia Vera, o plano de saúde não pode se recusar a fornecer o medicamento de forma injustificada. Mesmo que ele não esteja listado no Rol da ANS ou tenha um custo elevado, a prescrição médica fundamentada deve prevalecer, conforme determina a legislação e a jurisprudência atual.
Negativas abusivas podem ser revertidas judicialmente, inclusive por meio de liminares que garantem o acesso rápido ao medicamento. Para isso, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em Direito à Saúde, que conheça os caminhos legais e possa agir com rapidez para defender seus direitos. Não aceite a negativa passivamente. Você tem direito à saúde, e a Justiça está do lado do paciente.
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1. O medicamento precisa estar no rol da ANS para ser coberto? Não. A cobertura independe do rol quando há registro na ANVISA e indicação médica clara.
2. Qual é o intervalo de administração do Besremi®? A dose pode ser aplicada a cada 2 semanas, podendo passar a 4 semanas após estabilização clínica. A administração deve seguir sempre a recomendação médica, para cada caso específico.
3. Os planos podem alegar ser opção experimental? Não. O Besremi® tem respaldo científico (estudos PROUD-PV e CONTINUATION-PV) e registro na ANVISA, o que refuta qualquer alegação de experimentalidade.
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