Binimetinibe (Mektovi®) pelo Plano de Saúde

Entenda quando a cobertura pode ser obrigatória e o que fazer em caso de negativa

O Binimetinibe (Mektovi®) é um medicamento utilizado no tratamento de determinados tipos de câncer, especialmente melanoma avançado com mutação BRAF. Quando houver indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a negativa de cobertura pelo plano de saúde pode ser considerada abusiva.

Introdução

O avanço da medicina trouxe novas alternativas para o tratamento do câncer, especialmente por meio das chamadas terapias-alvo, desenvolvidas para atuar diretamente em alterações genéticas específicas das células tumorais.

Entre esses medicamentos está o Binimetinibe (Mektovi®), frequentemente indicado para pacientes diagnosticados com melanoma avançado ou metastático com mutação BRAF V600.

No entanto, apesar da importância terapêutica do medicamento, muitos pacientes recebem negativas de cobertura por parte dos planos de saúde, normalmente sob alegações relacionadas ao alto custo do tratamento ou a critérios administrativos da operadora.

O que é o Binimetinibe (Mektovi®)?

O Binimetinibe é um medicamento antineoplásico pertencente à classe dos inibidores de MEK. Sua função é bloquear proteínas envolvidas no crescimento e na multiplicação das células cancerígenas.

Na prática clínica, o medicamento costuma ser utilizado em associação com o Encorafenibe (Braftovi®), potencializando os resultados do tratamento em pacientes que apresentam determinadas mutações genéticas.

Trata-se de uma terapia moderna e direcionada, desenvolvida para atuar de forma mais específica sobre as células tumorais.

Para quais doenças o Binimetinibe é indicado?

O medicamento possui indicação aprovada para situações específicas, especialmente:

• Melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600;

• Determinados casos de câncer avançado conforme avaliação médica especializada;

• Situações em que a terapia-alvo seja considerada a alternativa mais adequada para o paciente.

A indicação depende de avaliação individualizada realizada pelo oncologista responsável.

O Binimetinibe possui registro na ANVISA?

Sim. O Binimetinibe (Mektovi®) possui registro sanitário na ANVISA, o que significa que sua comercialização e utilização são autorizadas no Brasil.

O registro demonstra que o medicamento passou por avaliação quanto à sua eficácia, segurança e qualidade, constituindo um elemento importante nas discussões sobre cobertura assistencial.

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O plano de saúde deve custear o Binimetinibe?

O câncer é uma doença coberta pelos contratos de assistência médica. Dessa forma, quando existe prescrição médica fundamentada demonstrando a necessidade do tratamento, a cobertura do medicamento pode ser exigida conforme as particularidades do caso.

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) obriga a cobertura de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como é o caso da Leucemia. Embora o Binimetinibe (Mektovi) não esteja incluído expressamente no rol da ANS, a lei não permite a recusa de tratamentos indispensáveis.

Além disso, a Lei 14.454/2022 demonstrou que o rol é exemplificativo, ou seja, ainda que o procedimento não esteja listado no rol da ANS, é possível a cobertura quando tem laudo médico e evidência de eficácia clínica comprovada.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido que o tratamento prescrito pelo médico assistente merece especial consideração, sobretudo quando a negativa da operadora pode comprometer as chances terapêuticas do paciente.

Além disso, o fato de o tratamento ser de alto custo não afasta, por si só, a responsabilidade da operadora. A análise deve considerar a doença do paciente, a indicação médica e as características específicas da cobertura contratada.

É possível obter o medicamento por meio de liminar?

Sim. Em muitos tratamentos oncológicos, o tempo é um fator essencial. A demora no início da terapia pode comprometer significativamente as chances de controle da doença.

Por essa razão, quando estão presentes os requisitos legais, pode ser possível solicitar ao Poder Judiciário uma tutela de urgência, conhecida popularmente como liminar, para garantir acesso mais rápido ao tratamento.

O relatório médico costuma ser um dos documentos mais importantes em discussões envolvendo medicamentos oncológicos. Uma documentação médica robusta pode ser decisiva na análise do caso, pois ajuda a demonstrar a necessidade da medicação.

Por que vale a pena buscar orientação jurídica especializada?

Os casos envolvendo medicamentos oncológicos de alto custo exigem conhecimento técnico específico sobre legislação da saúde suplementar, normas da ANS, registro sanitário e jurisprudência. Além disso, pacientes com câncer frequentemente enfrentam situações que exigem atuação rápida para evitar atrasos no tratamento.

Nesse contexto, a orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde pode ser fundamental para analisar a legalidade da negativa e definir a melhor estratégia para proteger os direitos do paciente.

O que fazer se o plano de saúde negar

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da medicação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico deixar bem claro a situação de urgência ou emergência no relatório.

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

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Conclusão

O Binimetinibe (Mektovi®) representa uma importante alternativa terapêutica para pacientes com determinados tipos de câncer, especialmente melanoma avançado com mutação BRAF.

Quando houver prescrição médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a negativa de cobertura pelo plano de saúde deve ser cuidadosamente analisada, pois pode ser considerada indevida em determinadas situações. Buscar orientação especializada pode ser um passo importante para garantir o acesso ao tratamento prescrito.

Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

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