Blinatumomabe (Blincyto®) deve ser custeado pelo Plano de Saúde?

Entenda os seus direitos e o que fazer após uma negativa de custeio.

Pacientes diagnosticados com leucemia frequentemente enfrentam dois grandes desafios: a gravidade da doença e a dificuldade de acesso a medicamentos modernos e de alto custo. O Blinatumomabe (Blincyto®) é um exemplo claro dessa realidade. Mesmo sendo um tratamento essencial em casos específicos de leucemia linfoblástica aguda, muitos pacientes se deparam com negativas por parte dos planos de saúde ou com dificuldades de acesso pelo SUS.

Neste artigo, explicamos para que serve o Blinatumomabe, quanto custa, e quais são os direitos do paciente em relação à cobertura pelo plano de saúde e pelo SUS.

Para que serve o Blinatumomabe (Blincyto®)?

O Blinatumomabe é um medicamento imunoterápico indicado principalmente para o tratamento da leucemia linfoblástica aguda (LLA) de células B, especialmente em situações como:

• Doença refratária ao tratamento convencional;
• Recidiva da leucemia;
• Presença de doença residual mínima;
• Pacientes adultos ou pediátricos, conforme indicação médica.

Trata-se de um medicamento inovador, que atua estimulando o sistema imunológico a reconhecer e destruir células leucêmicas, sendo frequentemente prescrito quando outras opções terapêuticas não se mostraram eficazes.

O Blinatumomabe (Blincyto®) é considerado um medicamento de altíssimo custoNo mercado brasileiro, o valor pode variar conforme o fornecedor, a dosagem e o número de ciclos prescritos, mas, de forma geral, o custo por frasco é de R$11.000,00 (onze mil reais) a R$18.000,00 (dezoito mil reais). Já p ciclo de tratamento pode chegar a centenas de milhares de reais. 

Justamente por esse valor elevado, é comum que planos de saúde tentem negar a cobertura, o que acaba levando muitos casos à judicialização.

O Plano de Saúde é obrigado a custear o Blinatumomabe?

Sim. Havendo indicação médica fundamentada, o plano de saúde deve custear o Blinatumomabe. 

A Lei nº 9.656/98 garante que planos de saúde devem cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como o câncer.

O medicamento está no Rol da ANS apenas para o tratamento de leucemia linfoblástica aguda (LLA) de células B, e também está incluído no no âmbito de distribuição do Sistema Único de Saúde (SUS).

Embora outras indicações não estejam explícitas no Rol, é importante lembrar que a lista é apenas uma referência, e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. Ou seja, permitindo a cobertura de procedimentos indicados por médico mesmo fora do Rol, desde que haja: 

• Evidência científica da eficácia;
• Recomendação por órgãos reconhecidos (Conitec, entidades internacionais);
• Indicação por médico assistente. 

Dessa forma, o medicamento deve ser custeado pelo Plano de Saúde, mesmo para indicações que não estejam no Rol da ANS. Pois o medicamento possui o registro na ANVISA, e tem sua eficácia comprovada.

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Blinatumomabe é medicamento de alto custo: isso afasta a obrigação do plano?

Não. O alto custo do medicamento não é fundamento legal para negativa.

Planos de saúde não podem transferir ao paciente o ônus financeiro de um tratamento necessário, sob pena de esvaziar a própria finalidade do contrato. O custo elevado integra o risco do negócio das operadoras e não pode justificar a recusa quando o medicamento é essencial ao tratamento.

O que fazer diante de  uma negativa de custeio?

Diante de uma situação angustiante como a negativa de custeio de um tratamento ou medicamento  essencial, é importante conhecer os seus direitos, e saber como garantí-los. Especialmente quando se trata situações de urgência.

 Desta forma, se você recebeu uma negativa do medicamento, atente-se aos passos:

1. Junte documentos médicos: relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do medicamento solicitado. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento, fornecida pelo Plano e com a devida justificativa. Vale lembrar que o Plano de Saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. Através de uma ação judicial o Plano pode ser obrigado a arcar com os custos do tratamento.

É possível conseguir liminar para garantir o custeio do tratamento?

Sim. Em ações envolvendo a saúde, especialmente em doenças graves como o câncer, é comum a concessão de liminar, pois o Judiciário reconhece que:

• A demora no tratamento pode gerar dano irreversível;
• O sofrimento psíquico intenso exige resposta rápida;
• Há risco concreto à integridade do paciente.

A liminar pode determinar o custeio imediato do tratamento indicado, garantindo continuidade ou início da assistência adequada.

Conclusão:

O Blinatumomabe (Blincyto®) é um medicamento essencial para o tratamento de casos específicos de leucemia linfoblástica aguda e possui custo extremamente elevado. Ainda assim, o paciente tem direito ao tratamento, seja pelo plano de saúde, seja pelo SUS, quando houver indicação médica fundamentada. A negativa de cobertura é, na maioria das vezes, considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente, inclusive por meio de liminar.

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