BPC/LOAS para autismo: quem tem direito e como solicitar

Pessoas com autismo (TEA) têm direito ao BPC/LOAS se comprovarem deficiência, vulnerabilidade econômica familiar e preenchimento dos requisitos legais. Veja como requerer.

Introdução

O benefício assistencial BPC/LOAS é um instrumento fundamental de proteção social para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. No caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a legislação brasileira reconhece que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que abre caminho para requerer o benefício, desde que cumpridos os demais requisitos. Neste artigo, vamos detalhar quem tem direito ao BPC/LOAS quando se trata de autismo, quais são os critérios, como é o procedimento de solicitação, documentos necessários e dicas para aumentar as chances de aprovação.

Por que pessoas com autismo têm direito ao BPC/LOAS?

Reconhecimento legal da deficiência

A Lei nº 12.764/2012 (Lei “Berenice Piana”) estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que, em tese, o diagnóstico de autismo sozinho autoriza o enquadramento como pessoa com deficiência, o que é uma condição precursora para o BPC/LOAS.

Natureza assistencial do benefício

O BPC/LOAS, previsto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. No caso da pessoa com autismo, essa condição de dependência ou de impossibilidade de auto sustento pode estar presente, o que reforça o direito.

Critérios e requisitos para o BPC/LOAS no caso de autismo

Critérios gerais do benefício:

Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário que:

• A pessoa seja pessoa com deficiência, o que se aplica à pessoa com autismo em virtude da Lei 12.764/2012.

• A família do requerente tenha renda per capita de no máximo ¼ do salário-mínimo.

• O requerente esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e com dados atualizados.

Para pessoas adultas, que a deficiência (no caso autismo) implique restrições que dificultem ou impeçam a subsistência ou a inserção social e profissional.

 

Documentação e comprovação no caso de autismo

É indispensável apresentar:

• Laudo médico ou relatório clínico atualizado com diagnóstico de TEA, com CID correspondente.

• Relatórios adicionais (terapia, escola, ocupacional) que demonstrem os efeitos práticos do autismo sobre a vida cotidiana e possibilidade de trabalho.

• Comprovação da renda familiar e dos membros da família cadastrados no CadÚnico.

Como requerer o BPC/LOAS para autismo

Passos iniciais

• Verificar e atualizar o CadÚnico da família.

• Obter o laudo e demais relatórios que comprovem o diagnóstico de TEA.

• Realizar o requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via portal “Meu INSS”, aplicativo ou presencialmente.

• Aguardar a análise e eventual perícia ou avaliação social, se necessário.

Cuidados e dicas práticas

• Verificar se o laudo está legível, completo, com CID e assinado por profissional habilitado.

• Reunir relatórios complementares que demonstrem as barreiras, vulnerabilidades e o impacto do TEA na vida da pessoa.

• Monitorar o processo no Meu INSS e responder eventuais exigências de documentação.

Em caso de indeferimento, avaliar recurso administrativo ou ação judicial, pois o direito está amparado por lei.

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Situações especiais e principais dúvidas

• E se a renda familiar for maior que ¼ salário-mínimo?

Embora a regra seja renda per capita de até ¼ do salário-mínimo, há decisões judiciais que flexibilizam esse critério quando comprovada a existência de gastos elevados com tratamento da pessoa com autismo.

• O benefício é vitalício?

Não. O BPC/LOAS é revisável. O INSS pode convocar para perícia revista para verificar se continuam presentes os requisitos de deficiência e vulnerabilidade.

• Maior de 18 anos com autismo: consegue o benefício?

Sim. O fato de a pessoa já ser adulta não impede o benefício. O que importa é que o autismo comprometa de forma contínua a subsistência ou a capacidade de inserção no trabalho, e que os demais critérios sejam atendidos.

Conclusão

Para famílias e pessoas com autismo, o BPC/LOAS representa um direito concreto e relevante, não apenas um benefício eventual. A chave para a boa finalidade desse benefício está na adequada comprovação da deficiência reconhecida legalmente, no cumprimento dos critérios de renda e inscrição no CadÚnico, bem como na preparação documental que demonstre o impacto do autismo na vida da pessoa. Além disso, em caso de indeferimento, há caminhos jurídicos robustos para garantir que o direito seja respeitado.

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