Bradesco Saúde deve custear Lorbrena (Lorlatinibe)?

Sim. Pacientes com prescrição médica têm direito ao fornecimento do Lorbrena (Lorlatinibe) pelo Bradesco Saúde, mesmo que o plano alegue ausência no rol da ANS. A Justiça tem reconhecido esse direito com base na prescrição médica, no registro do medicamento na ANVISA e na urgência do tratamento.

Neste artigo iremos abordar os seguintes pontos: 

O que é o Lorbrena (Lorlatinibe)?
Por que o Bradesco Saúde costuma negar?
O que diz a Justiça?
O que fazer se o plano Bradesco negar?

O que é o Lorbrena (Lorlatinibe)?

O Lorbrena (Lorlatinibe) é um medicamento oral aprovado pela ANVISA para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) que apresentam mutação no gene ALK (quinase do linfoma anaplásico). Ele é utilizado principalmente após falha de outras terapias inibidoras de ALK, como Crizotinibe e Alectinibe.

Com ação direcionada, o Lorbrena atua inibindo as mutações específicas que causam a progressão do tumor, e é especialmente indicado para pacientes com metástases cerebrais.

Por que o Bradesco Saúde costuma negar?

A operadora Bradesco Saúde, como outras, pode negar o fornecimento do Lorlatinibe alegando:

• Que o medicamento não está no Rol da ANS;

• Que há alternativas terapêuticas listadas;

• Ou que o uso prescrito seria “off label”.

Essas alegações, porém, têm sido derrubadas judicialmente, especialmente quando o medicamento possui registro regular na ANVISA e há prescrição médica fundamentada.

O que diz a Justiça?

A Justiça entende que mesmo o medicamento fora do Rol da ANS, é possível a sua cobertura quando tiver prescrição médica fundamentada. Lembrando que este medicamento já possui registro na Anvisa. 

Vejamos uma decisão recente em que a Bradesco Saúde foi obrigada a custear o tratamento: 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que condenou plano de saúde ao custeio do medicamento Lorlatinibe 100 mg, prescrito para um paciente com câncer de pulmão. A operadora havia negado cobertura, mas a recusa foi considerada indevida.

O acórdão destacou que o Lorlatinibe é um medicamento quimioterápico com registro na ANVISA e indicação expressa em bula para tratamento oncológico, o que garante sua obrigatoriedade de cobertura, conforme o art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.656/98. O Tribunal também citou parecer favorável do NAT-Jus, que endossou a eficácia do tratamento no caso concreto. (TJSP;  Apelação Cível 1001547-46.2024.8.26.0704; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV – Butantã – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024)

Clique aqui e veja decisão na íntegra. 

Essa decisão mostra que é abusiva a negativa de custeio de medicamento quimioterápico com registro na ANVISA e prescrição médica fundamentada. O plano de saúde é obrigado a custear o tratamento, nos termos da Lei nº 9.656/98 e da jurisprudência consolidada.

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O que fazer se o plano Bradesco negar?

Em caso de negativa, o ideal é reunir:

A prescrição médica com justificativa técnica: Tenha em mãos o laudo médico atualizado, contendo a CID da doença, a necessidade da medicação, justificativa do tratamento solicitado e os riscos caso não seja feito. Quanto mais detalhada for a prescrição, melhor.

A negativa por escrito do plano de saúde: Peça que o Bradesco informe formalmente o motivo da recusa, com base legal ou contratual. É um direito do beneficiário obter essa negativa por escrito.

Procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde: Com o apoio de um especialista, você pode garantir seus direitos de forma rápida, inclusive com decisões judiciais em caráter de urgência.

Conclusão:

O Lorbrena (Lorlatinibe) é essencial no combate ao câncer de pulmão com mutação ALK, e sua negativa por parte do Bradesco Saúde pode ser revertida na Justiça. É fundamental não aceitar uma recusa sem questionar, especialmente quando há prescrição médica e respaldo técnico. Um advogado especializado pode garantir o acesso urgente ao medicamento por meio de ação judicial com liminar.

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