Vencer a obesidade mórbida por meio da cirurgia bariátrica é uma conquista enorme. Mas para muitos pacientes, o processo não termina aí. O excesso de pele que fica nos braços e nas coxas após a perda intensa de peso não é apenas uma questão visual: causa dermatites, infecções recorrentes, feridas, dificuldade de movimentação e prejuízo direto à qualidade de vida.
Quando o médico indica a braquioplastia (retirada do excesso de pele dos braços) ou a cruroplastia (retirada do excesso de pele das coxas) e o plano de saúde nega alegando se tratar de cirurgia estética, essa recusa é, na quase totalidade dos casos, ilegal. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão. Neste artigo, você vai entender exatamente o que garante seu direito e o que fazer diante de uma negativa.
A braquioplastia, também chamada de lifting de braço, é a cirurgia que remove o excesso de pele e gordura da região interna dos braços, entre a axila e o cotovelo. A cruroplastia, ou lifting de coxa, faz o mesmo na face interna das coxas, desde a virilha até próximo ao joelho.
Ambos os procedimentos são frequentemente indicados após a cirurgia bariátrica, quando a perda acentuada de peso deixa grandes volumes de pele que o organismo não consegue retrair naturalmente. O resultado não é apenas estético: a pele em excesso dobra sobre si mesma, retém umidade, provoca atrito constante e cria um ambiente propício para dermatites, infecções fúngicas e bacterianas, feridas de difícil cicatrização e limitação de movimentos. Em casos mais graves, o paciente enfrenta dificuldades para caminhar, praticar atividades físicas e manter a higiene básica.
O Tema 1.069 do STJ: a base jurídica que define seu direito
Em setembro de 2023, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, de forma unânime, as teses do Tema Repetitivo 1.069, que vinculam todos os juízes do Brasil. A tese é direta: é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, por ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
O STJ foi explícito ao rechaçar o argumento de que esses procedimentos seriam meramente estéticos. A lógica é simples e poderosa: a obesidade mórbida é uma doença de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. O tratamento cirúrgico por meio da bariátrica é parte desse tratamento. A braquioplastia, a cruroplastia e as demais cirurgias reparadoras decorrentes da perda de peso são a continuação desse mesmo tratamento. Negar a reparadora é negar o tratamento completo da doença.
A tese do STJ não se restringe à abdominoplastia. O direito se estende expressamente a todos os procedimentos reparadores indicados pelo médico assistente, incluindo a braquioplastia e a cruroplastia, desde que comprovado o caráter funcional e terapêutico no laudo médico.
Quando a braquioplastia e a cruroplastia são claramente reparadoras?
A jurisprudência reconhece o caráter reparador e funcional quando estão presentes um ou mais dos seguintes elementos: dermatite ou infecções recorrentes nas dobras de pele dos braços ou coxas; feridas abertas ou úlceras de difícil cicatrização causadas pelo atrito da pele em excesso.
Além de limitação de movimentos que impede a prática de atividades físicas ou compromete o trabalho do paciente; dificuldade para caminhar ou deambular causada pelo excesso de pele nas coxas; prejuízo à higiene pessoal documentado; e sofrimento psicológico significativo, documentado por psicólogo ou psiquiatra, decorrente da condição física.
Quanto mais elementos desses estiverem documentados no laudo médico, mais sólida é a base para exigir a cobertura e para obter uma liminar judicial rapidamente.
Ficou com alguma dúvida?
Converse com o nosso time de especialistas no assunto.
Quais documentos são necessários para solicitar a cobertura?
O laudo médico é o documento central e precisa ser robusto. Um relatório genérico que apenas menciona “excesso de pele pós-bariátrica” é insuficiente e facilita a negativa da operadora.
O relatório do cirurgião deve conter o histórico completo do paciente, com a data da bariátrica, o peso inicial, o peso atual e a quantidade de peso perdida. Deve descrever de forma específica e detalhada as complicações presentes: onde estão as lesões de pele, quais infecções foram tratadas, como o excesso de pele interfere na mobilidade. Deve incluir o CID correspondente, indicar expressamente que o procedimento tem finalidade reparadora e funcional, e não estética, e mencionar que o peso do paciente está estabilizado há pelo menos seis meses.
Documentação complementar que fortalece o pedido: laudos dermatológicos com registro das dermatites ou infecções tratadas, relatório fisioterápico ou ortopédico quando há limitação de movimento, laudo psicológico quando há sofrimento emocional documentado, e fotos clínicas que registrem visivelmente as dobras de pele e eventuais lesões.
Como agir em caso de negativa da cirurgia
Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.
Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade do tratamento cirúrgico. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Quanto mais detalhado, melhor.
Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento. A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento.
A negativa do plano pode gerar direito a danos morais?
Sim. A jurisprudência do STJ reconhece que a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde, quando agrava o sofrimento físico ou psicológico do paciente, configura dano moral indenizável. Para pacientes pós-bariátrica que convivem com infecções crônicas, limitações físicas e prejuízo emocional enquanto aguardam uma autorização que o plano deveria ter concedido desde o início, a indenização é uma consequência frequente das ações judiciais.
Entenda:
A braquioplastia e a cruroplastia após a cirurgia bariátrica não são cirurgias estéticas. São a continuação do tratamento da obesidade mórbida, reconhecida expressamente pelo STJ no Tema 1.069. O excesso de pele nos braços e nas coxas causa dor, infecções, limitação funcional e sofrimento psicológico. Negar a cobertura é ilegal.
Se o seu plano de saúde negou esses procedimentos, a Ribeiros Advocacia pode analisar o seu caso. Atuamos com experiência em negativas de cirurgias reparadoras pós-bariátrica, com foco em obter liminares que garantam o acesso ao tratamento com a urgência que cada situação exige.