O Brigatinibe é um inibidor de tirosina quinase de última geração desenvolvido especificamente para tratar o câncer de pulmão não pequenas células com rearranjo no gene ALK. Apesar de estar expressamente previsto no Rol da ANS desde maio de 2022, pacientes ocasionalmente enfrentam negativas de cobertura. As operadoras alegam que seria medicamento de alto custo sem comprovação de superioridade, que haveria alternativas disponíveis de menor custo.
A negativa de cobertura, quando há prescrição fundamentada, é abusiva e ilegal.
O Brigatinibe é um inibidor potente e seletivo da tirosina quinase ALK de segunda geração. O medicamento foi projetado para superar mecanismos de resistência ao crizotinibe (primeiro inibidor de ALK aprovado) e possui penetração superior no sistema nervoso central, tornando-o particularmente eficaz em pacientes com metástases cerebrais. O medicamento é administrado por via oral em comprimidos de 30 mg, 90 mg e 180 mg.
• Indicação aprovada pela ANVISA e prevista no Rol da ANS:
O Brigatinibe está previsto para tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK). Esta indicação foi incluída no Rol pela Resolução Normativa 536, a partir de 06/05/2022.
Entenda: o plano de saúde deve custear o Brigatinibe (Evobrig/Alunbrig), pois está previsto no Rol da ANS (incluído pela RN 536) para tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK). A cobertura é obrigatória quando há prescrição médica fundamentada.
O plano deve custear o Brigatinibe (Evobrig/Alunbrig)?
Sim, o Plano de Saúde deve custear o medicamento quando há prescrição fundamentada.
O Brigatinibe consta expressamente no Rol de Procedimentos da ANS desde 2022, incluído pela Resolução Normativa 536. A indicação prevista é tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).
E ainda, para outras indicações que não estejam expressas no Rol, o Plano de Saúde pode ser obrigado a custear o medicamento judicialmente. Tendo em vista que, de acordo com a Lei 14.454/22, o rol é apenas uma referência mínima e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente.
A Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) estabelece que cobertura da doença implica cobertura do tratamento adequado, e o medicamento Brigatinibe é aprovado pela ANVISA desde maio de 2021 com uso consolidado em oncologia torácica.
• “Medicamento de uso oral e o Plano de Saúde?”: O medicamento para tratamento oncológico deve ser custeado independente da via de administração, especialmente medicamentos expressamente previstos no Rol.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos:
1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito.
2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos.
É possível uma medida liminar para que o medicamento seja custeado imediatamente?
Sim, é plenamente possível obter liminar judicial que obrigue o plano de saúde a custear imediatamente o medicamento, sem necessidade de aguardar o final do processo judicial.
Em casos oncológicos, a concessão de liminares é comum quando há prescrição médica adequadamente fundamentada. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que pacientes com câncer têm absoluta prioridade.
O tratamento oncológico segue cronogramas rigorosos estabelecidos por protocolos científicos. O atraso no início da radioterapia pode resultar em progressão tumoral, redução das chances de controle da doença e morte.
A importância da assessoria jurídica especializada:
Advogado especializado em Direito da Saúde conhece requisitos para liminares em casos hematológicos, domina argumentação sobre medicamentos expressamente previstos no Rol da ANS, e tem experiência na obtenção de liminares urgentes.
Conclusão:
O plano de saúde deve custear Brigatinibe quando há prescrição fundamentada para CPNPC localmente avançado ou metastático ALK positivo. O medicamento está no Rol da ANS desde 06/05/2022 pela RN 536, e a cobertura é obrigatória independentemente da linha de tratamento.
A negativa configura prática abusiva que viola direitos do consumidor e legislação de saúde suplementar. Pacientes possuem instrumentos jurídicos eficazes para garantir acesso ao tratamento de forma urgente. Diante de negativa abusiva, é indicado buscar imediatamente orientação jurídica especializada para proteger direito ao tratamento adequado.