Brodalumabe (Kyntheum) deve ser fornecido pelo Plano de Saúde?

Entenda quais são os seus direitos e como agir diante de uma negativa.

A psoríase em placas moderada a grave afeta profundamente a vida de quem convive com a doença. Além do desconforto físico (placas avermelhadas, descamação, coceira intensa e, em muitos casos, dor), o impacto emocional é devastador: constrangimento, isolamento social, depressão e ansiedade acompanham grande parte dos pacientes. 

Quando os tratamentos convencionais e até mesmo outros imunobiológicos não conseguem controlar adequadamente a doença, o Brodalumabe (Kyntheum) surge como alternativa terapêutica importante com mecanismo de ação diferenciado. Apesar do registro na Anvisa e da indicação expressa em bula para psoríase, operadoras negam cobertura alegando que o Brodalumabe não está no Rol da ANS. 

Saiba quais são os seus direitos e como agir diante de uma negativa de custeio do Plano.

Entenda: Sim, o plano de saúde deve fornecer o Brodalumabe (Kyntheum) quando há prescrição médica fundamentada para psoríase em placas moderada a grave. O medicamento possui registro ativo na Anvisa desde de 2022.

O que é o Brodalumabe e como funciona:

O Brodalumabe (Kyntheum) é anticorpo monoclonal totalmente humano que se liga com alta afinidade ao receptor da interleucina-17A (IL-17RA), bloqueando a sinalização de toda a família de citocinas IL-17 que utilizam esse receptor. A família IL-17 desempenha papel central na inflamação da psoríase, estimulando a proliferação excessiva de células da pele que formam as placas psoriáticas.

• Indicação aprovada pela Anvisa:

Tratamento da psoríase em placas, moderada a grave, em pacientes adultos que são elegíveis para terapia sistêmica ou fototerapia.

• AdministraçãoO Kyntheum é administrado por injeção subcutânea na dose de 210 mg.  

O que é a Psoríase?

A psoríase é doença inflamatória crônica, autoimune e não contagiosa que afeta predominantemente a pele, causando inflamação e formação de placas avermelhadas cobertas por escamas prateadas.

A psoríase vai muito além de um problema estético. A doença causa prurido (coceira) intenso, dor nas placas fissuradas, ardência, artrite psoriásica associada (dor e destruição articular), além de impacto psicológico severo com vergonha, isolamento social, depressão, ansiedade e comprometimento das relações pessoais e profissionais.

O Brodalumabe está no Rol da ANS?

Não expressamente. A DUT 65.5 do Rol da ANS lista oito imunobiológicos com cobertura obrigatória para psoríase: Adalimumabe, Etanercepte, Guselcumabe, Infliximabe, Ixequizumabe, Secuquinumabe, Ustequinumabe e Risanquizumabe. O Brodalumabe não consta nessa lista.

Contudo, isso não significa que o plano pode negar cobertura. O Brodalumabe deve ser fornecido pelo Plano de Saúde quando houver indicação médica.

Isso porque, a Lei 14.454/2022 estabeleceu que o Rol da ANS exemplificativo, ou seja, tem caráter de referência básica e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. Medicamentos com eficácia comprovada e registro na Anvisa devem ser cobertos mesmo quando não listados expressamente.

• CID L40 – psoríase é doença com cobertura obrigatória:

A psoríase (CID L40) é doença com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. E a Lei dos Planos de Saúde estabelece que se a doença está coberta, seus tratamentos necessários também devem ser cobertos.

Desta forma, quando houver indicação médica, o Brodalumabe deve ser custeado pelo plano de saúde.

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Quando o Brodalumabe é especialmente indicado:

O dermatologista pode indicar o Brodalumabe em vez de outros imunobiológicos listados na DUT 65.5 por diversas razões clínicas fundamentadas:

• Quando o paciente falhou a outros anti-IL-17 (Secuquinumabe, Ixequizumabe) que bloqueiam a citocina IL-17A diretamente, o Brodalumabe pode funcionar por seu mecanismo diferenciado de bloqueio do receptor IL-17RA, que é mais amplo. 

• Quando o paciente falhou a anti-TNF (Adalimumabe, Etanercepte, Infliximabe) e a anti-IL-12/23 (Ustequinumabe), o Brodalumabe oferece mecanismo completamente diferente. 

• Quando o perfil do paciente torna o Brodalumabe mais adequado por razões de tolerabilidade, comorbidades ou preferência pela frequência de aplicação (a cada 2 semanas). 

• Quando a psoríase é particularmente severa e refratária, e o objetivo é alcançar PASI 100 (pele completamente limpa), onde o Brodalumabe demonstrou taxas superiores a outros biológicos.

Negativas ilegais das operadoras:

• Planos negam alegando que Brodalumabe não está na DUT 65.5

Argumento insuficiente. A Lei 14.454/2022 estabelece o Rol como referência básica exemplificativa. O Brodalumabe preenche todos os critérios: registro na Anvisa desde 2022, estudos AMAGINE de Fase III e indicação expressa em bula para psoríase.

• Operadoras argumentam que haveria alternativas equivalentes listadas na DUT (como Secuquinumabe ou Ixequizumabe). 

Quando o dermatologista indica especificamente o Brodalumabe, é porque avaliou que o mecanismo anti-IL-17RA é mais adequado para aquele paciente do que o anti-IL-17A. A escolha entre imunobiológicos é prerrogativa exclusiva do especialista.

O que fazer se o plano de saúde negar:

1. Solicite a justificativa por escrito

O plano de saúde é obrigado a fornecer documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme a Resolução Normativa 566/2022 da ANS.

2. Peça um parecer médico detalhado

Solicite ao dermatologista um laudo completo contendo diagnóstico de psoríase em placas moderada a grave com CID L40, avaliação de gravidade com PASI e DLQI, histórico de tratamentos anteriores realizados sem resultado adequado (fototerapia, metotrexato, outros imunobiológicos) com datas e motivos de falha, justificativa técnica para indicação específica do Brodalumabe explicando por que o mecanismo anti-IL-17RA é o mais adequado para o caso e os riscos de progressão ou agravamento da doença sem tratamento.

3. Busque orientação jurídica especializada

Um advogado especializado em Direito à Saúde conhece a Lei 14.454/2022, a ADI 7265 do STF, a DUT 65.5 e seus critérios, e pode demonstrar que o Brodalumabe tem cobertura obrigatória apesar de não estar expressamente na lista. Em casos com documentação completa, é possível obter liminar em 24 a 72 horas obrigando o plano a fornecer o medicamento imediatamente.

Conclusão:

O plano de saúde deve fornecer o Brodalumabe (Kyntheum) quando há prescrição fundamentada pelo dermatologista para psoríase em placas moderada a grave. O medicamento possui registro ativo na Anvisa desde julho de 2022, com indicação expressa em bula para psoríase (não se trata de uso off-label). 

A escolha entre imunobiológicos é prerrogativa exclusiva do dermatologista. A negativa quando há prescrição fundamentada configura prática abusiva reversível judicialmente com liminares. Diante de recusa injustificada, o indicado é buscar imediatamente orientação jurídica especializada.

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

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