Entenda: O camizestrant (Etcamah) é um medicamento antineoplásico oral com registro pleno na ANVISA. A Lei nº 12.880/2013, que incluiu o art. 12, I, “c”, na Lei nº 9.656/98, tornou obrigatória a cobertura de medicamentos antineoplásicos de uso oral e seus respectivos acompanhamentos. Por ser um antineoplásico oral, o camizestrant tem cobertura obrigatória quando prescrito pelo oncologista para tratamento de câncer de mama, doença coberta por todos os planos de saúde.
“O plano de saúde não pode limitar o tipo de terapêutica prescrita pelo médico assistente para o tratamento de doença a qual está contratualmente obrigada a custear.” Trecho extraído do AgInt no AREsp 1302837/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 14/11/2018).
