Camizestrant (Etcamah) para câncer de mama: o Plano de Saúde é obrigado a cobrir?

Entenda o seu direito de cobertura e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

A ANVISA aprovou, em 21 de setembro de 2026, o registro do Etcamah (camizestrant), novo medicamento oral da AstraZeneca indicado para o tratamento de pacientes adultas com câncer de mama localmente avançado ou metastático. O medicamento representa um avanço significativo no tratamento de tumores que desenvolvem resistência à terapia hormonal, com resultados clínicos expressivos publicados no The New England Journal of Medicine.

Diante do alto custo esperado para o medicamento e da sua ausência no Rol da ANS, a pergunta que surge imediatamente é: o plano de saúde é obrigado a cobrir? Neste artigo, explicamos o que é o camizestrant, como ele funciona, o que os estudos clínicos demonstraram e, principalmente, quais são os fundamentos legais que sustentam a cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

Entenda: O camizestrant (Etcamah) é um medicamento antineoplásico oral com registro pleno na ANVISA. A Lei nº 12.880/2013, que incluiu o art. 12, I, “c”, na Lei nº 9.656/98, tornou obrigatória a cobertura de medicamentos antineoplásicos de uso oral e seus respectivos acompanhamentos. Por ser um antineoplásico oral, o camizestrant tem cobertura obrigatória quando prescrito pelo oncologista para tratamento de câncer de mama, doença coberta por todos os planos de saúde.

O que é o Etcamah (camizestrant)?

O camizestrant é um degradador seletivo do receptor de estrogênio (SERD) de nova geração, administrado por via oral, uma vez ao dia. Ele pertence a uma nova classe de medicamentos desenvolvidos para combater tumores de mama que dependem do hormônio estrogênio para crescer.

O medicamento atua de duas formas simultâneas sobre o receptor de estrogênio nas células tumorais: bloqueia o receptor, impedindo que o estrogênio se ligue a ele e estimule o crescimento do tumor, e promove a degradação desse receptor, eliminando a própria estrutura que o tumor utiliza para captar o hormônio. Essa dupla ação torna o camizestrant mais eficaz do que as terapias hormonais tradicionais, especialmente em tumores que já desenvolveram mecanismos de resistência.

Para quem o Etcamah é indicado?

A ANVISA aprovou o camizestrant para pacientes adultas com câncer de mama que preenchem, cumulativamente, as seguintes condições:

• Tumor localmente avançado ou metastático;
• Receptor de estrogênio positivo (ER+);
• HER2 negativo (HER2-);
• Surgimento da mutação no gene ESR1 durante o tratamento de primeira linha com terapia endócrina associada a um inibidor de CDK4/6 por pelo menos seis meses;
• Ausência de progressão radiológica e/ou clínica no momento da indicação.

Em termos mais simples: o medicamento é indicado quando a paciente está em tratamento hormonal para câncer de mama avançado e os exames de monitoramento detectam uma alteração genética (mutação ESR1) que sinaliza que o tumor está começando a resistir à terapia atual, mesmo antes de a doença progredir visivelmente nos exames de imagem.

O camizestrant permite trocar a estratégia de tratamento antes que a resistência se manifeste clinicamente, o que é um avanço importante na medicina de precisão.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Etcamah?

Quando houver indicação médica específica, com o registro recente do medicamento na Anvisa, o Plano de Saúde deve custear.

O art. 12, inciso I, alínea “c”, da Lei 9.656/98, que regulamenta os Planos de Saúde, determina que os planos ambulatoriais devem
cobrir obrigatoriamente “tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos e a adjuvância relacionados ao tratamento, e procedimentos radioterápicos para o tratamento de câncer e seus acompanhamentos”.

O Camizestrant é um medicamento antineoplásico de uso oral. O câncer de mama (CID C50) é doença coberta por todos os planos de saúde, conforme o art. 10 da Lei nº 9.656/98, que garante cobertura para todas as doenças listadas na CID. Portanto, a cobertura é obrigatória.

E ainda, a autonomia do médico assistente é consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça:

O entendimento é de que o plano de saúde pode definir quais doenças terão cobertura, mas não o tratamento indicado pelo médico. Isso quer dizer que, havendo indicação médica, esta deve se sobrepor aos critérios administrativos do Plano. Conforme decidiu a Quarta Turma:

“O plano de saúde não pode limitar o tipo de terapêutica prescrita pelo médico assistente para o tratamento de doença a qual está contratualmente obrigada a custear.” Trecho extraído do AgInt no AREsp 1302837/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 14/11/2018).

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O plano de saúde pode tentar negar a cobertura?

Mesmo com a base legal sólida, as operadoras podem tentar negar a cobertura com os seguintes argumentos:

• “O medicamento não consta no Rol da ANS.” Esse argumento não se sustenta para antineoplásicos orais. A Lei nº 12.880/2013 garantiu a cobertura obrigatória dos antineoplásicos de uso oral independentemente de constarem no Rol. Além disso, a Lei nº 14.454/2022 e a ADI 7.265/STF asseguram que tratamentos fora do Rol devem ser cobertos.

• “O medicamento é novo e não há evidência suficiente.” O camizestrant possui registro pleno na ANVISA, aprovação do FDA e da EMA, e eficácia comprovada em estudo de fase 3 publicado no The New England Journal of Medicine, uma das revistas científicas mais prestigiadas do mundo. Não há como sustentar ausência de evidência.

O que fazer se o plano negar a cobertura do Etcamah?

1. Solicite a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer a justificativa formal da recusa, conforme a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS. Esse documento é fundamental para demonstrar a conduta da operadora.

2. Reúna a documentação médica completa. Peça ao seu oncologista um relatório detalhado contendo: o diagnóstico de câncer de mama (CID C50), o subtipo molecular do tumor (ER+, HER2-), o resultado do teste que identificou a mutação ESR1, o histórico de tratamento de primeira linha (terapia endócrina + inibidor de CDK4/6) com tempo de uso e resposta, a indicação expressa do camizestrant (Etcamah) com a dose prescrita.

3. Busque orientação jurídica especializada imediatamente. Em casos de câncer de mama avançado, o tempo é crítico. Um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde pode ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) para obrigar a operadora a fornecer o medicamento de forma imediata. O Judiciário tem concedido liminares em casos oncológicos com agilidade, dada a gravidade e a urgência da situação.

Conclusão:

O camizestrant (Etcamah) é um medicamento antineoplásico oral com registro pleno na ANVISA, eficácia comprovada e aprovação em três das principais agências reguladoras do mundo (ANVISA, FDA e EMA). A cobertura pelo plano de saúde é obrigatória com base na Lei nº 12.880/2013, que garante o custeio de antineoplásicos orais domiciliares, e reforçada pela Lei nº 14.454/2022.

Se o seu plano de saúde negar a cobertura do Etcamah prescrito pelo seu oncologista, saiba que a legislação é clara e está do lado da paciente. A atuação de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde pode garantir o acesso ao medicamento de forma rápida por meio de medida liminar. Quando se trata de câncer de mama avançado, cada dia sem o tratamento adequado pode impactar diretamente o controle da doença.

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

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