Entenda: o Imfinzi (durvalumabe) possui registro na Anvisa e indicações aprovadas para diversos tipos de câncer. Mesmo fora do Rol da ANS, é possível que o paciente exija a cobertura pelo plano de saúde quando houver prescrição médica fundamentada e comprovação científica de eficácia.
“A jurisprudência do STJ tem entendimento firmado no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.” (AgInt no AREsp 987.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017).
