Camzyos® (Mavacanteno) pelo Plano de Saúde: saiba quando a cobertura pode ser obrigatória

O Camzyos® (mavacanteno) é um medicamento indicado para pacientes adultos com cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva sintomática. Quando houver prescrição médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a negativa de cobertura pelo plano de saúde pode ser questionada.

Introdução

O tratamento de doenças cardíacas evoluiu com a chegada de novas terapias capazes de atuar diretamente nos mecanismos envolvidos na progressão da doença.

Um desses avanços é o Camzyos® (mavacanteno), medicamento desenvolvido para pacientes com cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva sintomática, uma condição que pode comprometer a capacidade funcional e a qualidade de vida do paciente.

Por se tratar de uma terapia inovadora e de alto custo, muitos pacientes enfrentam dificuldades quando solicitam a cobertura pelo plano de saúde. É comum surgirem negativas baseadas em argumentos como ausência no rol da ANS, alto custo do medicamento ou alegação de que existem outras opções terapêuticas.

O que é o Camzyos® (mavacanteno)?

O Camzyos® possui como princípio ativo o mavacanteno, medicamento que atua como um inibidor da miosina cardíaca.

Seu mecanismo busca reduzir a contração excessiva do músculo cardíaco, característica presente em determinados casos de cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva. A cardiomiopatia hipertrófica ocorre quando há um espessamento anormal do músculo do coração, podendo dificultar a saída do sangue bombeado pelo ventrículo esquerdo.

Em alguns pacientes, essa alteração causa sintomas importantes e limitação das atividades diárias.

O medicamento é indicado para pacientes adultos com:

• cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva sintomática;

• classificação funcional específica conforme avaliação médica;

• sintomas que impactam a capacidade funcional.

A indicação deve ser feita pelo cardiologista responsável, considerando exames, histórico clínico e resposta a tratamentos anteriores.

O Camzyos® possui registro na ANVISA?

Sim. O Camzyos® possui registro sanitário na ANVISA para tratamento de pacientes adultos com cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva sintomática.

O registro sanitário é um ponto relevante em discussões envolvendo cobertura de medicamentos, pois demonstra que o medicamento foi avaliado pelos órgãos regulatórios brasileiros.

O plano de saúde deve cobrir o Camzyos®?

A cobertura deve ser analisada conforme o caso concreto. Os planos de saúde possuem obrigação de garantir tratamento para doenças cobertas pelo contrato, não podendo limitar o acesso a terapias necessárias apenas com base em critérios financeiros ou administrativos.

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) obriga a cobertura de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como é o caso.

Quando existe:

• diagnóstico confirmado;

• prescrição médica fundamentada;

• indicação adequada para o quadro clínico;

• registro do medicamento na ANVISA;

a negativa de cobertura pode ser questionada.

A operadora não deve substituir a avaliação do médico responsável pelo acompanhamento do paciente.

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O Camzyos® está no Rol da ANS?

A ausência de um medicamento específico no Rol da ANS não significa automaticamente que o plano de saúde possa negar o tratamento.

O Rol da ANS representa uma referência mínima de cobertura assistencial, mas sua interpretação deve observar a legislação vigente. A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde e estabeleceu critérios para possibilitar a cobertura de tratamentos não previstos expressamente no Rol, desde que exista comprovação científica da eficácia ou recomendação técnica reconhecida.

Assim, a análise deve considerar principalmente a necessidade do paciente e a justificativa médica.

O que fazer se o plano de saúde negar

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da medicação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico deixar bem claro a situação de urgência ou emergência no relatório.

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

É possível conseguir o Camzyos® por liminar?

Sim, é possível. Quando há risco de agravamento do quadro clínico ou prejuízo pela demora no início do tratamento, pode ser possível solicitar uma tutela de urgência. A análise depende da documentação médica e da demonstração da necessidade do medicamento.

Conclusão

O Camzyos® (mavacanteno) representa uma nova alternativa terapêutica para pacientes com cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva sintomática.

Quando existe indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a negativa do plano de saúde deve ser analisada com cuidado. A avaliação individualizada do caso é essencial para verificar os direitos do paciente e as medidas possíveis para garantir o tratamento.

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Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

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