Cancelamento unilateral de plano de saúde empresarial: o que diz a lei e como agir

Entenda seus direitos e saiba como proceder diante de uma rescisão indevida

O cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde empresariais tem se tornado uma prática recorrente por parte das operadoras, muitas vezes deixando empresas e seus colaboradores desamparados. É fundamental compreender os limites legais dessa prática e os direitos dos consumidores para agir de forma adequada em caso de rescisão indevida.

Quando o cancelamento é abusivo, pode ser contestato judicialmente pelo consumidor. Neste artigo iremos explicar quais são os direitos dos beneficiários e o que fazer diante de um canelamento unilateral.

O que diz a legislação sobre o cancelamento unilateral?

A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, proíbe a rescisão unilateral de contratos individuais ou familiares, exceto em casos de inadimplência superior a 60 dias ou fraude. No entanto, para os contratos coletivos empresariais, a legislação é omissa, permitindo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente a matéria.

A Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS estabelece que a rescisão unilateral de contratos coletivos empresariais é permitida, desde que:

• O contrato tenha vigência mínima de 12 meses;

• Haja notificação prévia de, no mínimo, 60 dias;

• As condições de rescisão estejam previstas no contrato.

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Quando o cancelamento é considerado abusivo?

Apesar da regulamentação da ANS, o Poder Judiciário tem reconhecido que o cancelamento unilateral de contratos coletivos empresariais pode ser abusivo em determinadas situações, especialmente quando:

• O grupo possui menos de 30 beneficiários, equiparando-se aos contratos individuais;

• A rescisão ocorre sem justificativa idônea, como inadimplência ou fraude.

• Quando a rescisão não segue os requisitos citados pela Lei, como por exemplo, a notificação prévia.

Vale lembrar que beneficiários em tratamento contínuo, especialmente em tratamento de doenças graves, não podem ter o seu Plano cancelado.

Nesses casos, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de proteger os consumidores, considerando a rescisão unilateral como prática abusiva e contrária à boa-fé contratual.

O que fazer em caso de cancelamento unilateral indevido?

Por se tartar de um Plano Coletivo, para que ele seja cancelado é necessário que os beneficiários sejam notificados com 60 dias de antecedência. Ou seja, caso não haja notificação, saiba que se trata de um cancelamento abusivo por parte da Operadora.

Se sua empresa ou você, como beneficiário, enfrentarem um cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde empresarial, é fundamental seguir alguns passos:

1. Verifique as cláusulas do contrato, especialmente as condições de rescisão;

2. Solicite à operadora explicações sobre o motivo da rescisão;

3. Reúna documentos relevantes, como histórico de pagamentos e comunicações com a operadora, para possíveis medidas legais. 

É importante entrar em contato com um advogado especialista em Planos de Saúde. O profissional é o mais indicado por conhecer a legislação específica, para buscar na Justiça a manutenção do seu Plano cancelado de forma abusiva e ilegal. 

E mais importante ainda, se o beneficiário do Plano estive em um tratamento contínuo, nesses casos, é importante agir com rapidez, e as medidas judiciais necessárias, como um pedido liminar que pode ser deferido em até 72 horas, para obrigar o plano a continuar o tratamento necessário. 

Conclusão:

O cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde empresariais é uma prática que, embora permitida em determinadas condições, pode ser considerada abusiva em diversas situações. É essencial que empresas e beneficiários estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação jurídica especializada para garantir a continuidade da assistência à saúde.

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