O plano de saúde deve custear a órtese craniana (capacetinho) quando houver indicação médica para o tratamento de plagiocefalia, braquicefalia ou assimetria craniana em bebês. A negativa baseada em alegação de caráter estético, ausência no Rol da ANS ou classificação como órtese não implantável é considerada abusiva.
No caso, a órtese foi indicada como tratamento preventivo e substitutivo a procedimento cirúrgico. A operadora havia negado a cobertura com base na ausência de previsão contratual, mas a Corte considerou a recusa abusiva, com base em precedentes do STJ, que reconhecem a finalidade terapêutica direta de órteses, inclusive quando não estão atreladas a ato cirúrgico imediato.
O Tribunal concluiu que estavam presentes os requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e risco de dano irreparável), pois a não utilização da órtese comprometeria o desenvolvimento adequado do crânio da criança e poderia levar à necessidade de cirurgia no futuro. (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2134511-27.2025.8.26.0000, Rel. Des. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, julgado em 03/07/2025)
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