Entenda: Se a aposta foi aceita, processada e debitada normalmente, a alegação de erro técnico feita somente após o resultado favorável ao apostador tende a ser considerada abusiva pela Justiça, que já reconheceu o direito ao recebimento do prêmio nesses casos.
Art. 27. Os agentes operadores de apostas podem alterar a qualquer momento, respeitadas as apostas em aberto, a quota fixa de qualquer evento esportivo ou jogo on-line.
§2º – Depois de contratada pelos apostadores, a quota fixa da aposta não poderá ser alterada pelo agente operador de apostas.
