Ciclofosfamida (Genuxal) pelo Plano de Saúde: Entenda

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio do Plano de Saúde.

A Ciclofosfamida, comercializada especialmente com o nome de Genuxal, de acordo com a bula, é um agente alquilante, um dos quimioterápicos mais amplamente utilizados em oncologia. O medicamento interfere com a replicação do DNA das células cancerígenas, causando morte celular, sendo componente essencial de múltiplos protocolos quimioterápicos curativos e paliativos.

Apesar de estar expressamente prevista no Rol da ANS desde fevereiro de 2021 para múltiplas indicações oncológicas, pacientes ocasionalmente enfrentam negativas. As operadoras alegam que o medicamento seria de uso oral domiciliar sem cobertura obrigatória, que haveria alternativas disponíveis, ou criam obstáculos burocráticos.

A Ciclofosfamida é medicamento essencial em esquemas quimioterápicos consolidados como CMF (ciclofosfamida, metotrexato, fluorouracil) para mama, CHOP (ciclofosfamida, doxorrubicina, vincristina, prednisona) para linfomas, e múltiplos protocolos pediátricos. A negativa de cobertura, quando há prescrição fundamentada, é abusiva e ilegal.

O que é a Ciclofosfamida (Genuxal) e para que serve?

A Ciclofosfamida é um agente alquilante ciclo-inespecífico que age formando ligações covalentes com o DNA, causando quebras na dupla-fita e impedindo a replicação celular. Diferentemente de alguns quimioterápicos que atuam apenas em fases específicas do ciclo celular, a Ciclofosfamida é ativa em todas as fases, aumentando sua eficácia contra tumores de crescimento rápido.

A Ciclofosfamida pode ser administrada por via oral (comprimidos de 50 mg) ou endovenosa (ampolas de 200 mg ou 1.000 mg), conforme o protocolo específico. A via oral é utilizada em esquemas como CMF para mama e em protocolos de manutenção, enquanto a via endovenosa é preferida em doses altas e esquemas intensivos.

• Principais indicações aprovadas pela ANVISA e previstas no Rol da ANS:

• Leucemias: Sem especificação de fase da doença. Inclui leucemia linfocítica aguda, leucemia mieloide aguda, leucemia linfocítica crônica e leucemia mieloide crônica em diversos protocolos de indução, consolidação e condicionamento pré-transplante.

• Linfomas: Sem especificação de fase da doença. Inclui linfoma de Hodgkin e linfoma não-Hodgkin. A Ciclofosfamida é componente do protocolo CHOP, um dos regimes mais utilizados em linfomas agressivos.

• Câncer de mama: Sem especificação de fase da doença. Utilizada em esquemas adjuvantes (pós-cirúrgicos) como CMF e AC (doxorrubicina + ciclofosfamida), em tratamento neoadjuvante (pré-cirúrgico) e em doença metastática.

• Micose fungoide: Estágios avançados. Trata-se de linfoma cutâneo de células T. A Ciclofosfamida é utilizada em protocolos sistêmicos para doença avançada refratária a terapias tópicas.

• Mieloma múltiplo: Sem especificação de fase da doença. Utilizada em múltiplos protocolos, incluindo VAD (vincristina, doxorrubicina, dexametasona), CyBorD (ciclofosfamida, bortezomibe, dexametasona), e como parte do condicionamento para transplante autólogo.

• Neuroblastomas: Em pacientes com disseminação. Tumor sólido pediátrico mais comum. A Ciclofosfamida é componente de protocolos intensivos para doença de alto risco com metástases.

• Câncer de ovário: Sem especificação de fase da doença. Historicamente utilizada em esquemas como CAP (ciclofosfamida, doxorrubicina, cisplatina), embora atualmente outros protocolos sejam mais frequentes.

• Retinoblastomas: Sem especificação de fase da doença. Tumor ocular pediátrico. A Ciclofosfamida é utilizada em protocolos de quimiorredução e quimioterapia sistêmica para doença avançada.

Todas essas indicações estão expressamente previstas no Rol da ANS desde 24/02/2021.

O plano deve custear a Ciclofosfamida (Genuxal)?

Sim, quando há prescrição fundamentada para qualquer das indicações previstas no Rol ou para outras indicações oncológicas/autoimunes aprovadas pela ANVISA.

• A Ciclofosfamida está no Rol da ANS?

Sim, a Ciclofosfamida consta expressamente no Rol de Procedimentos da ANS desde 24/02/2021 (incluída pela Resolução Normativa 465/2021):

Indicações previstas no Rol da ANS:

• Leucemias (sem especificação de fase da doença);
• Linfomas (sem especificação de fase da doença);
• Câncer de mama (sem especificação de fase da doença);
• Micose fungoide (estágios avançados);
• Mieloma múltiplo (sem especificação de fase da doença);
• Neuroblastomas (em pacientes com disseminação);
• Câncer de ovário (sem especificação de fase da doença);
• Retinoblastomas (sem especificação de fase da doença).

Isso significa que para essas indicações, a cobertura é OBRIGATÓRIA quando há prescrição médica fundamentada, independentemente de ser via oral ou endovenosa.

E ainda, a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) determina que a cobertura da doença implica cobertura do tratamento adequado, incluindo quimioterapia, especialmente quando o Medicamento é aprovado pela ANVISA, como é o caso da Ciclofosfamida.

• Os Planos alegam que: “Medicamento oral não tem cobertura”.

Falso. A Lei 9.656/98 e o Rol da ANS não fazem distinção entre quimioterápicos orais e endovenosos. A Ciclofosfamida oral em esquemas como CMF é tão essencial quanto a Ciclofosfamida endovenosa em outros protocolos. A RN 465/2021 expressamente incluiu a Ciclofosfamida nas “Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer” com cobertura obrigatória. 

Desta forma, havendo a indicação médica para o uso do medicamento, este deve ser custeado pelo Plano de Saúde. 

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O médico é quem deve determinar o melhor tratamento ao paciente, e não o Plano.

A prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica e cirtérios administrativos do Plano de Saúde, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Ou seja, o Plano de Saúde não pode determinar ou impor um tratamento ao paciente com base nos custos ou outro critério administrativo, burocrático. 

Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento e tratamento indicado. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos.

É possível obter uma medida liminar?

Sim. A medida liminar é uma decisão antecipada, sem que o paciente precise esperar o fim do processo. Especialmente quando se trata de medicamento indicado para o câncer e tratamento de doenças graves, como as que a Ciclofosfamida é indicada, a concessão da medida liminar é comum. 

O medicamento se encontra no Rol da ANS e por isso o direito está comprovado, e a demora no fornecimento pode gerar danos à saúde do paciente, pois tratamentos oncológicos seguem um cronograma específico e são de necessidade imediata.

Conclusão:

O plano deve custear Ciclofosfamida quando há prescrição fundamentada para indicações previstas no Rol (leucemias, linfomas, mama, micose fungoide, mieloma, neuroblastomas, ovário, retinoblastomas) ou outras indicações aprovadas. Medicamento está no Rol desde 24/02/2021, cobertura é obrigatória tanto para via oral quanto endovenosa.

A negativa configura prática abusiva. Pacientes possuem instrumentos jurídicos para garantir direitos de forma urgente.

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