Cirurgia negada por falta de material: o que fazer quando o plano de saúde se recusa a autorizar

Introdução

Receber a notícia de que uma cirurgia foi negada pelo plano de saúde já é, por si só, angustiante. A situação se torna ainda mais grave quando a negativa ocorre não pela cirurgia em si, mas pela recusa do plano em fornecer os materiais necessários, como próteses, órteses ou materiais especiais (OPME).

Esse tipo de negativa é extremamente comum e, na maioria das vezes, ilegal. A Justiça tem entendimento consolidado de que o plano de saúde não pode autorizar a cirurgia e negar o material indispensável para sua realização.

Neste artigo, você vai entender por que essa recusa é abusiva, quais materiais costumam ser negados, o que diz a lei e o que fazer enfatizando o caminho prático para resolver rapidamente.

O que significa “cirurgia negada por falta de material”?

Na prática, ocorre quando o médico indica uma cirurgia, o plano de saúde autoriza o procedimento, mas nega total ou parcialmente os materiais essenciais, como:

• próteses;

• órteses;

• placas, parafusos, stents;

• cateteres;

• materiais importados ou específicos;

• equipamentos de apoio indispensáveis.

Sem esses materiais, a cirurgia simplesmente não pode ser realizada com segurança, o que equivale, na prática, a negar o próprio tratamento.

Quais materiais o plano costuma negar?

Entre os materiais mais frequentemente recusados estão:

• OPME (órteses, próteses e materiais especiais);

• próteses ortopédicas (joelho, quadril, coluna);

• stents e materiais cardiológicos;

• cateteres especiais;

• materiais importados ou de marca específica;

• instrumentos considerados “não padronizados” pelo plano.

O argumento costuma ser sempre o mesmo: “o material não está no rol da ANS”, “não está no contrato” ou “há opção mais barata”.

Por que essa negativa é abusiva?

1. O plano não pode interferir na conduta médica

A escolha do material adequado é ato exclusivo do médico assistente, que conhece o quadro clínico do paciente, os riscos do procedimento e as consequências da utilização de material inadequado.

O plano de saúde não pode substituir o médico nem impor material mais barato se isso comprometer a segurança ou eficácia da cirurgia.

 

2. O rol da ANS não limita materiais indispensáveis

Mesmo que o material não conste expressamente no rol da ANS, a cobertura é obrigatória quando a doença é coberta pelo plano, a cirurgia é indicada pelo médico assistente, o material é indispensável para o sucesso do procedimento.

O rol não pode ser usado como desculpa para inviabilizar o tratamento. A Lei nº 14.454/2022 consolidou o entendimento de que o rol da ANS é apenas uma referência mínima, e não uma lista limitadora. Em casos de urgência ou emergência, a cobertura não pode ser negada por carência: o plano deve garantir atendimento imediato.

 

3. Lei dos Planos de Saúde e Código de Defesa do Consumidor

A Lei nº 9.656/98 garante que planos de saúde devem cobrir os tratamentos das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também reforça que cláusulas ou práticas que limitem o tratamento essencial do consumidor são abusivas. 

A indicação médica fundamentada, com suporte técnico-científico, confere presunção de adequação e abre caminho para tutela judicial em caso de negativa.

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Cirurgia urgente: a negativa é ainda mais grave

Quando a cirurgia é urgente ou emergencial, a recusa de material:

• agrava o risco ao paciente;

• pode causar danos irreversíveis;

• justifica pedido de tutela de urgência (liminar) com análise rápida pelo Judiciário.

Nesses casos, é comum que a Justiça determine a liberação do material em poucas horas.

O que fazer se o plano de saúde negar

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da cirurgia com material indicado. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico deixar bem claro no laudo a situação de urgência ou emergência.

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

Conclusão

A negativa de cirurgia por falta de material é uma das práticas mais abusivas adotadas pelos planos de saúde. Autorizar o procedimento e negar o material indispensável viola a lei, a jurisprudência e o direito fundamental à saúde.

Sempre que houver indicação médica, o plano deve custear não apenas a cirurgia, mas todos os materiais necessários para que ela ocorra com segurança.

Diante de uma negativa, agir rápido é essencial. Com documentação médica adequada e atuação jurídica especializada, é plenamente possível reverter a recusa e garantir o tratamento.

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