O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que condenou plano de saúde a autorizar parte dos procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátricos indicados por laudo médico, além de reconhecer o dano moral decorrente da recusa indevida, fixado em valor adequado e proporcional.
A ação foi movida por beneficiária que, após cirurgia bariátrica, necessitava de intervenções reparadoras. A cobertura parcial foi confirmada com base no laudo pericial e na tese firmada pelo STJ no Tema 1069, segundo a qual procedimentos pós-bariátricos devem ser cobertos quando possuem finalidade funcional e terapêutica, e não meramente estética.
A recusa da operadora foi considerada abusiva, já que comprometeu a continuidade do tratamento essencial à saúde e à integridade física e emocional da paciente. O dano moral foi reconhecido de forma “in re ipsa”, ou seja, presumido diante da gravidade da conduta. (TJSP; Apelação Cível 1025992-34.2023.8.26.0003; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2025; Data de Registro: 11/07/2025)
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